Pernambuco, 15 de Julho de 2025

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Dino interrompe e adia julgamento no STF sobre compra obrigatória de bíblia

Lei do Rio Grande do Norte determina a disponibilização de, no mínimo, dez exemplares do livro em cada biblioteca pública estadual.

Jameson Ramos

31 de março de 2025 às 09:00   - Atualizado às 09:52

Ministro Flavio Dino.

Ministro Flavio Dino. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, pediu vista e suspendeu o julgamento da Corte sobre a constitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Norte que obriga a inclusão da bíblia no acervo das bibliotecas públicas estaduais. 

O julgamento estava sendo realizado em sessão do Plenário Virtual, com encerramento previsto para a próxima sexta, 4 de abril. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou por considerar a lei inconstitucional e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. 

Sobre a lei 

A lei estadual 8.415/2003 determina a disponibilização de, no mínimo, dez exemplares da bíblia em cada biblioteca pública do Rio Grande do Norte, sendo quatro cópias em braile. 

Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, com a alegação de desrespeito ao princípio da laicidade do Estado. 

Além do Rio Grande do Norte, outras três ações diretas de inconstitucionalidade já foram julgadas no STF. A corte considerou inconstitucionais as leis dos estados de Mato Grosso, Amazonas e Rondônia que também queriam obrigar a compra e inclusão da bíblia nas bibliotecas públicas dos respectivos estados.

Nunes propôs também reconhecer a inconstitucionalidade da lei do Rio Grande do Norte. Para ele, o acesso facilitado ao livro religioso em bibliotecas públicas, além da compra com recursos públicos, caracterizam incentivo estatal injustificável a valores religiosos específicos.

“Aos entes políticos da federação não cabe conceder, mediante atos legislativos, administrativos ou judiciais, tratamento privilegiado a determinada confissão religiosa”, destacou o relator.

Nunes ainda apontou que cabe ao poder público reconhecer todos os livros sagrados como obras de culto e objetos culturais. “Mantê-los todos ao dispor dos usuários dos serviços da administração pública é prestação que concretiza as liberdades de expressão, consciência, crença e religião e se coaduna com o espírito plural da sociedade brasileira sobre o qual foi fundada a ordem democrática de 1988.”

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

22:47, 15 Jul

Imagem Clima

24

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Lady Gaga e Eduardo Paes
Ironia

Eduardo Paes ironiza BBC e defende jeitinho brasileiro na contagem de público

"Sabem de nada! Não entendem de Rio! No mesmo espaço que cabem 660 mil britânicos, cabem 2.2 milhões de brasileiros animados e felizes! E calientes!" 

Bolsonaro e Trump.
Fala

Bolsonaro declara paixão por Trump: "Eu sou apaixonado por ele"

A declaração ocorreu durante uma entrevista ao portal Poder360, em que o ex-presidente comentou a recente decisão do governo do americano de aplicar uma tarifa de 50% sobre produtos importados do Brasil.

Diego Cabral e TJPE visitam espaço para novo Fórum e anunciam Casas da Justiça em Camaragibe.
Parceria

Diego Cabral e TJPE visitam espaço para novo Fórum e anunciam Casas da Justiça em Camaragibe

Além dessas instalações, Camaragibe também vai receber a sede do Núcleo de Informações Estratégicas e Cumprimento de Ordens Judiciais.

mais notícias

+

Newsletter