Ministro Flavio Dino. Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, pediu vista e suspendeu o julgamento da Corte sobre a constitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Norte que obriga a inclusão da bíblia no acervo das bibliotecas públicas estaduais.
O julgamento estava sendo realizado em sessão do Plenário Virtual, com encerramento previsto para a próxima sexta, 4 de abril. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou por considerar a lei inconstitucional e foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A lei estadual 8.415/2003 determina a disponibilização de, no mínimo, dez exemplares da bíblia em cada biblioteca pública do Rio Grande do Norte, sendo quatro cópias em braile.
Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, com a alegação de desrespeito ao princípio da laicidade do Estado.
Além do Rio Grande do Norte, outras três ações diretas de inconstitucionalidade já foram julgadas no STF. A corte considerou inconstitucionais as leis dos estados de Mato Grosso, Amazonas e Rondônia que também queriam obrigar a compra e inclusão da bíblia nas bibliotecas públicas dos respectivos estados.
Nunes propôs também reconhecer a inconstitucionalidade da lei do Rio Grande do Norte. Para ele, o acesso facilitado ao livro religioso em bibliotecas públicas, além da compra com recursos públicos, caracterizam incentivo estatal injustificável a valores religiosos específicos.
“Aos entes políticos da federação não cabe conceder, mediante atos legislativos, administrativos ou judiciais, tratamento privilegiado a determinada confissão religiosa”, destacou o relator.
Nunes ainda apontou que cabe ao poder público reconhecer todos os livros sagrados como obras de culto e objetos culturais. “Mantê-los todos ao dispor dos usuários dos serviços da administração pública é prestação que concretiza as liberdades de expressão, consciência, crença e religião e se coaduna com o espírito plural da sociedade brasileira sobre o qual foi fundada a ordem democrática de 1988.”
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