16 de novembro de 2024 às 18:58 - Atualizado às 19:08
Ex-jogador Robinho condenado por estupro. Foto: Divulgação/Santos FC
O Supremo Tribunal Federal (STF) registra neste sábado, 16 de novembro, cinco votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.
O plenário virtual da Corte iniciou ontem, 15 de novembro, o julgamento de um recurso da defesa do ex-atleta para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele, em março deste ano.
Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.
Até o momento, além do relator, Luiz Fux, votaram pela manutenção da prisão os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes foi o único a se manifestar pela soltura.
Para o relator, não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.
"O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro", disse Fux.
O julgamento está previsto para ser encerrado no dia 26 deste mês.
Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, no interior paulista, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.
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Na sexta-feira, 25 de abril, a Suprema Corte formou maioria de votos para manter a decisão de Moraes que determina a prisão do ex-presidente.
A sentença foi definida com o voto de desempate da ministra Cármen Lúcia, que se alinhou ao relator Alexandre de Moraes e ao ministro Flávio Dino para estabelecer a pena em regime fechado.
O ministro pediu mais informações sobre o registro dos pagamentos, após falhas apontadas por entidades no formulário previsto na Resolução 001/2025.
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