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Senado rejeita indicação do pernambucano Jorge Messias ao cargo de ministro do STF

Veto a um indicado à Corte não ocorria há 132 anos.

Ricardo Lélis

29 de abril de 2026 às 19:26   - Atualizado às 19:29

Jorge Messias no Senado.

Jorge Messias no Senado. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

O Plenário do Senado rejeitou nesta quarta-feira, 29 de abril, a indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 34 votos favoráveis e 42 contrários.

A sabatina do advogado-geral da União na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa teve início por volta das 9h. Pouco depois das 12h, o painel de votação foi aberto.

A votação foi encerrada perto das 18h, onde foram contados 16 votos favoráveis e 11 contrários. Durante a sabatina, Messias respondeu a perguntas de senadores da base governista e da oposição.

O indicado à mais alta Corte do país defendeu que é dever do Supremo se aprimorar e exercer a autocontenção em pautas que dividem a sociedade.

“Precisamos, por sua importância, de que o STF se mantenha aberto permanentemente ao aperfeiçoamento. A percepção pública de que cortes supremas resistem à autocrítica e ao aperfeiçoamento institucional tende a pressionar a relação entre a jurisdição e a nossa democracia”, disse Messias em sua fala inicial à CCJ.

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Declarando-se evangélico, Messias manifestou-se a favor do Estado laico.

“A minha identidade é evangélica. Todavia, o Estado constitucional é laico. Uma laicidade clara, mas colaborativa, que fomenta o diálogo construtivo entre o Estado e todas as religiões”, destacou o indicado ao Supremo.

Ele também defendeu que o Judiciário atue por meio da conciliação para pacificar conflitos por terra no campo brasileiro.

“A melhor forma que nós temos de compor os conflitos de interesse desse país, principalmente conflitos fundiários, é a conciliação, o diálogo, a pacificação”, disse.

Sobre os conflitos em torno do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o indicado ao STF destacou que não é possível “transigir naquilo que a Constituição estabelece”.

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