Composição do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: STF/Divulgação
Após cinco horas de discussão, foi rejeitado nesta terça-feira, 14 de abril, o relatório final da CPI do crime organizado.
O texto, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pedia o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República por crimes de responsabilidade. O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final.
Durante a discussão, senadores criticaram a ausência de indiciamentos de responsáveis por organizações criminosas.
Também foram citados, entre os nomes que deveriam ter constado da lista de indiciados, o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que autorizou a compra do Bando Master, e Daniel Vorcaro, dono do banco.
Senadores chegaram a propor que a parte dos indiciamentos fosse destacada do relatório para a votação em separado, já que o texto também propôs aperfeiçoamentos na legislação.
O pedido foi indeferido pelo presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), que colocou o relatório integral para votação.
Instalada em novembro de 2025, a CPI foi criada para investigar o crime organizado. Ao longo do funcionamento, analisou a ocupação territorial por facções e fez um levantamento dos crimes relacionados às atividades econômicas, à lavagem de dinheiro e à infiltração no poder público. Com o tempo, o Banco Master passou a ocupar o foco das investigações.
Os pedidos de indiciamento seriam dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral da República Paulo Gonet. Os crimes apontados são de responsabilidade, ou seja: teriam de ser julgados pelo Senado, o que poderia levar ao impeachment dos indiciados.
"A responsabilização por crimes de responsabilidade viabiliza o controle parlamentar efetivo sobre agentes públicos (...). Reitere-se, a opção de indiciamento pelos crimes de responsabilidade não exclui nem prejudica eventual apuração, em sede própria, de crimes comuns que possam ter sido praticados em conexão com os mesmos fatos. As esferas de responsabilização são autônomas e independentes", explicou o relator ao apresentar suas conclusões.
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