Pernambuco, 17 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Projeto que regulamenta porte de arma para agentes de trânsito avança no Senado

Segundo o texto, a autorização dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Ricardo Lélis

30 de abril de 2026 às 17:51   - Atualizado às 17:51

Agente de Trânsito.

Agente de Trânsito. (Foto: Divulgação/ Ascom/ MT)

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou na última terça-feira, 28 de abril, projeto que cria um marco legal e autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, desde que o servidor exerça atividades externas e ostensivas.

O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país.

A autorização dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. Também limitou o porte de arma aos integrantes da carreira que exercem essas atividades.

Veja Também

Segundo Efraim, a proposta é necessária porque os agentes de trânsito ainda não contam com uma legislação nacional unificada que estabeleça regime jurídico, atribuições e prerrogativas da atuação desses profissionais. Ao mesmo tempo, a iniciativa precisa assegurar fiscalização, capacitação e credenciais  exigidas por esse tipo de instrumento. 

"Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento" argumentou. 

Pelo texto, agente de trânsito é servidor público de carreira típica de Estado e integra o quadro próprio dos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Esses servidores atuam no patrulhamento viário, na educação, na operação e na fiscalização de trânsito e transporte e no exercício do poder de polícia de trânsito.

O projeto também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data de publicação da futura lei, desde que tenham ingressado por concurso público. O texto estabelece que a nova lei não interfere na atuação das guardas municipais, prevista no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para o ingresso na carreira, o projeto exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos poderão ser previstos em lei do respectivo ente federativo.

O exercício das atribuições dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades dos agentes de trânsito são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.

Entre as prerrogativas previstas, os agentes poderão exercer o poder de polícia no âmbito de sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar documento de identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para subsidiar estatísticas e estudos de prevenção.

A proposta também prevê que os agentes de trânsito poderão colaborar e participar, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.

Agência Senado

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

16:50, 17 Out

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Fim da escala 6x1: Congresso promulga emenda e prevê escala 5x2 em 60 dias.
Trabalho

Fim da escala 6x1: Congresso promulga emenda e prevê escala 5x2 em 60 dias

A emenda aprovada na quarta-feira prevê também uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.

Eduardo da Fonte, coautor da proposta, comemora aprovação da PEC que prevê fim da escala 6x1.
Trabalho

Eduardo da Fonte, coautor da proposta, comemora aprovação da PEC que prevê fim da escala 6x1

O texto prevê o fim do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso e estabelece a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

Calculadora, dinheiro e papel escrito MEI.
Receita

MEI com novo teto em até R$ 140 mil e perdão de dívidas no setor é aprovado no Senado

Atualmente, o teto de receita bruta anual do MEI é de R$ 81 mil, valor estabelecido em 2016. Pelo projeto aprovado, o limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará superior em 2028.

mais notícias

+

Newsletter