A medida abrange também instrutores de armamento e tiro, estabelecendo condições para o exercício desse direito.
Magistrado responsável pelo caso ressaltou ainda que a interpretação defendida pela categoria poderia ampliar indevidamente as exceções previstas no Estatuto do Desarmamento.
No entanto, o presidente vetou dois dispositivos do projeto que dispensavam os agentes de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica.
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