A sanção está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14 de maio. O projeto de lei havia sido enviado pela chefe do Executivo estadual à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
14 de maio de 2026 às 10:14 - Atualizado às 10:21
Governadora participa de monitoramento das chuvas. Foto: Divulgação Secom/Yacy Ribeiro
A governadora Raquel Lyra (PSD) sancionou a Lei nº 19.241, que garante o pagamento do Auxílio Pernambuco, benefício de R$ 2,5 mil destinado às famílias afetadas pelas fortes chuvas registradas no Estado. A medida prevê investimento de R$ 8,7 milhões e atenderá pessoas que tiveram perdas materiais nos 27 municípios pernambucanos em situação de emergência.
A sanção está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 14 de maio. O projeto de lei havia sido enviado pela chefe do Executivo estadual à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), onde foi aprovado pelos deputados estaduais.
“Sancionei as leis que criam o auxílio emergencial destinado às pessoas que perderam tudo nas chuvas e o Fundo de Proteção e Defesa Civil, que vai agilizar as respostas às emergências e fortalecer as ações de prevenção. Esse auxílio representa R$ 2,5 mil para até 3.500 pessoas poderem recuperar o que perderam e recomeçar. O decreto já foi publicado hoje no Diário Oficial, e a Defesa Civil e a Assistência Social realizam o levantamento dos beneficiários no território”, afirmou a governadora Raquel Lyra.
O auxílio será pago em parcela única e é destinado às famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e que comprovem danos materiais causados pelas chuvas. O pagamento será realizado a partir dos dados levantados pela Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS).
Além do auxílio financeiro, a governadora também sancionou a Lei nº 19.240, que cria o Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental de Pernambuco, voltado para ações de prevenção e resposta a emergências climáticas, como obras de contenção, drenagem e recuperação de áreas atingidas.
O Projeto de Lei nº 4072/2026 prevê a concessão de um auxílio emergencial para moradores de municípios que decretaram situação de emergência em razão das chuvas.O repasse será feito diretamente às famílias afetadas, com base em dados da Secretaria Estadual de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS).
Para ter direito ao benefício, os cidadãos precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e residir em uma das 27 cidades que decretaram situação de emergência após as fortes chuvas do feriado. O cronograma estabelece que o levantamento das famílias beneficiadas e a liberação dos recursos deverão ocorrer em até seis meses após a sanção da lei.
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