O benefício tem como objetivo garantir suporte imediato para que essas pessoas possam buscar moradia temporária com mais segurança e dignidade.
O benefício é destinado para aqueles que tiveram seus imóveis atingidos, com danos materiais relevantes, e devidamente cadastradas pela equipe técnica da gestão municipal
A nova quantia está prevista na Portaria 2.756/2026, do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), publicada nesta edição do Diário Oficial da União.
O Supremo limita benefícios extras a 35% do salário dos ministros, mantém exceções legais e projeta economia bilionária aos cofres públicos.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício subiu para R$ 690,01
A recomendação veio da Defensoria Pública de Pernambuco, após publicação feia no Diário Oficial da instituição no último sábado, 14 de fevereiro.
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