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PGR solicita a Moraes transferência do caso da Abin Paralela para a primeira instância

Na petição, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a única autoridade com foro privilegiado que havia na investigação era o ex-presidente Jair Bolsonaro

19 de junho de 2026 às 13:03   - Atualizado às 13:09

 Supremo Tribunal Federal (STF).

Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Um ano após a Polícia Federal ter concluído a investigação da existência de um esquema de espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência, que ficou conhecido como Abin paralela, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o envio do caso para a primeira instância.

Além dos integrantes da Abin sob Bolsonaro, a Polícia Federal também havia indiciado o diretor da Abin do governo Lula, Luiz Fernando Corrêa, sob acusação de obstrução das investigações. A PGR, porém, entendeu que os fatos envolvendo sua atuação devem ser analisados na primeira instância e, por isso, não apresentou acusação formal contra ele.

A manifestação foi apresentada ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do processo.

Na petição, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a única autoridade com foro privilegiado que havia na investigação era o ex-presidente Jair Bolsonaro, que já foi denunciado pelos fatos envolvendo a Abin paralela no processo da trama golpista. Além dele, o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e dois outros subordinados dele no órgão também já tinham sido denunciados no mesmo caso.

Por isso, Gonet disse que não cabe mais ao STF a competência para analisar o caso e que a investigação deve prosseguir na primeira instância.

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"Os fatos remanescentes, ainda não denunciados, não guardam relação imediata com a autoridade detentora de foro especial ou coma sua finalidade antidemocrática, ainda que remotamente possa tê-las favorecido. As hipóteses investigativas pendentes, como se observa do indiciamento feito pela autoridade policial, concentram-se em ilícitos contra a administração pública, decorrentes da violação de deveres funcionais, que não justificam a atuação da Suprema Corte", escreveu.

Estadão Conteúdo 

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