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Pablo Marçal é denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por injúria e difamação a Datena

A denúncia do MPE está relacionada a transmissões ao vivo e publicações feitas por Marçal em seu perfil na rede social Instagram.

Isabella Lopes

06 de novembro de 2025 às 14:21   - Atualizado às 14:22

Pablo Marçal e Datena.

Pablo Marçal e Datena. Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) paulista formalizou denúncia contra o empresário e influenciador digital Pablo Marçal por injúria e difamação. Marçal foi candidato à Prefeitura da capital paulista em 2024, com uma campanha marcada por acusações e postura de embate direto contra alguns dos demais candidatos. 

A denúncia do MPE está relacionada a transmissões ao vivo e publicações feitas por Marçal em seu perfil na rede social Instagram, quando "proferiu expressões e acusações ofensivas à honra e à reputação" do também candidato José Luiz Datena.

Na ocasião o chamou de “agressor de mulheres”, “assediador sexual” e “comedor de açúcar”, além de afirmar que o jornalista “comprou o silêncio de uma menina” em um suposto caso de assédio sexual.

Na denúncia se considera que as declarações tinham intuito eleitoral. Segundo o promotor Cleber Masson, as ofensas, ocorridas em setembro de 2024, "configuram crimes de injúria e difamação com causa de aumento de pena por terem sido praticadas com finalidade de propaganda eleitoral e por meio de rede social. A denúncia requer, além da condenação, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima". 

Procurado por meio de sua assessoria, Marçal não se manifestou até a conclusão desta reportagem.

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Marçal condenado a pagar indenização

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve, por unanimidade, a condenação do empresário Pablo Marçal ao pagamento de quase R$ 2 milhões pela morte do eletricista Celso Guimarães Silva, de 49 anos, ocorrida durante a prestação de serviços para a empresa Marçal Participações Ltda. A decisão, proferida em sessão virtual no início de outubro, foi publicada na última terça-feira (21).

A relatora do caso, desembargadora Cândida Alves Leão, rejeitou o recurso apresentado por Marçal, que questionava a validade do testemunho de um funcionário da empresa.

A magistrada considerou que, embora os dois tivessem convivência no ambiente de trabalho, não havia amizade íntima capaz de comprometer o depoimento, como alegava a defesa.

O TRT-2 também classificou o recurso como protelatório, por ter o objetivo de atrasar o andamento do processo, e aplicou multa à empresa.

Com isso, somadas as penalidades, correções monetárias e indenizações por danos morais e materiais, a Marçal Participações deverá desembolsar cerca de R$ 2,4 milhões destinados à família e aos advogados da vítima.

O caso ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O acidente

Celso Guimarães, especialista em instalação elétrica para estúdios de produção audiovisual, trabalhava na desmontagem de um cinema em Alphaville, região de Barueri e Santana de Parnaíba (SP), quando sofreu uma descarga elétrica e caiu de uma altura de cerca de quatro metros, em junho de 2023.

Ele foi socorrido pelo Samu e levado ao Hospital Municipal de Barueri, mas não resistiu aos ferimentos.

Um laudo pericial da Polícia Civil concluiu que o local apresentava condições inseguras de trabalho, com fiação elétrica exposta e sem isolamento, além da ausência de estrutura adequada para o uso de equipamentos de proteção.

Segundo a Justiça, o cenário de risco foi confirmado por funcionários que presenciaram o acidente e pelo próprio relato da vítima, gravado em vídeo ainda no hospital. Celso deixou esposa e três filhos.

Com informações daAgência Brasil 

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