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Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade pela 3° vez

De acordo com a ação, entre as condutas apontadas, o então candidato a prefeito de São Paulo teria promovido sorteios de bonés para quem marcasse amigos nas redes sociais e oferecido prêmios em dinheiro para quem compartilhasse seus conteúdos.

Ricardo Lélis

23 de julho de 2025 às 18:08   - Atualizado às 18:08

Pablo Marçal

Pablo Marçal Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou, pela terceira vez, o influenciador e empresário Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. A nova sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Partino Zorz, na noite da terça-feira, 22 de julho, em resposta a uma ação protocolada pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral à Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso à decisão.

A inelegibilidade, caso seja mantida em última instância, terá início a partir das eleições municipais de 2024 e se estenderá até 2032.

Em nota, Pablo Marçal afirmou que recebeu com serenidade a decisão de primeira instância.

“Não me movo por medo nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui”, declarou, reafirmando sua inocência e informando que apresentará os recursos cabíveis.

De acordo com a ação, entre as condutas apontadas, Marçal teria promovido sorteios de bonés para quem marcasse amigos nas redes sociais e oferecido prêmios em dinheiro para quem compartilhasse seus conteúdos.

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O processo também relata que, após ter seus perfis suspensos temporariamente, ele teria utilizado influenciadores para continuar a atingir usuários nas redes sociais.

Ainda segundo o processo, Marçal divulgou publicações questionando o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça Eleitoral, além de ofensas e ataques aos adversários políticos, veiculando propaganda negativa amplificada por suas redes e por apoiadores, chamados de “exército de cortadores”.

Na sentença, o juiz reconheceu a prática de abuso pelo uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos, e abuso de poder econômico.

A vice de Marçal na chapa, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida. O juiz entendeu que “não foi indicado no processo que ela tenha participado diretamente dos vídeos e nem tenha efetuado seu compartilhamento ou os tenha curtido em suas redes sociais”.

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