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MPPE recomenda fiscalização de 16 estabelecimentos do Recife por SOM ALTO; confira quais

A justificativa para realização da ação é o grande número de denúncias que têm chegado à 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital.

Gabriel Alves

10 de dezembro de 2024 às 11:00   - Atualizado às 14:56

Ministério Público de Pernambuco.

Ministério Público de Pernambuco. Foto: Reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Meio Ambiente), fez recomendações à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) no sentido de fiscalizar 16 estabelecimentos que estão descumprindo a legislação ambiental, no que diz respeito à utilização de som acima do permitido pela legislação.

A justificativa para a realização da fiscalização é o grande número de denúncias que têm chegado à 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, de irregularidades e abusos cometidos pelos estabelecimentos. A recomendação do Ministério Público é para interditar total ou parcialmente os estabelecimentos que não apresentarem as documentações necessárias, como constatado nos relatórios apresentados pela SMAS.

As denúncias recebidas são contra os estabelecimentos Alphaiate, Amadeu, Adelson Bar, Academia Alpha Gym, Bar da Tida, Baluarte, Caldíssimo, Bar do Boneco, Banca do Espinheiro, Quiosque do Jean, Meu Amado Botequim, Bar Pitaco Comedoria de Quintal, Promo Bebidas, Restaurante Casa de Pano, Espetinho Top e Bar Corisco e Dadá.

Devido às reiteradas infrações em face da ausência de licença ambiental e/ou alvará sonoro, a SMAS deverá proceder a interdição total ou parcial dos estabelecimentos que permanecerem irregulares e, posteriormente, encaminhar para a Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente cópias dos relatórios, autos de infração e os termos de interdição lavrados.

O promotor da 12ª Promotoria de Justiça da Defesa da Cidadania da Capital, Sérgio Souto, autor da recomendação, ressaltou que, apesar da fiscalização e autuação já realizadas pela SMAS, os estabelecimentos reiteram as infrações ou descumprem as ordens administrativas de interdição total ou parcial. Por isso é importante a realização de novas fiscalizações por parte do órgão competente.

O texto completo das recomendações estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de novembro de 2024.

MPPE recomenda interdição do Bar Só Caldinho e Petiscaria, no Ibura, por som alto

No mês de novembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 13º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação no Meio Ambiente e Patrimônio Histórico Cultural, emitiu recomendação à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) no sentido de realizar a interdição total do estabelecimento Bar Só Caldinho e Petiscaria, localizado na Rua Fernando Tomaz da Silva, no bairro do Ibura - Recife, ou o embargo total das suas atividades.

A medida visa cessar os danos ambientais e a ilegalidade comprovada de funcionamento sem licença ambiental e sem alvará para utilização de equipamento sonoro e provocando som alto.

À SMAS e à Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) também foram recomendadas a realização de diligências e fiscalizações periódicas no estabelecimento Bar Só Caldinho e Petiscaria, com vistas a coibir as irregularidades ambientais e urbanística (ocupação do logradouro público) identificadas. Já à Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma), o MPPE recomendou a abertura de inquérito policial, diante das irregularidades praticadas pelo estabelecimento.

Segundo o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, em audiência extrajudicial, realizada anteriormente na sede desta 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, o representante da SMAS informou que, em vistoria de fiscalização realizada no Bar Só Caldinho e Petiscaria, constatou poluição sonora e, ao ser solicitada a apresentação das licenças necessárias, já exigidas em notificação anterior, o responsável pela empresa informou que não havia providenciado.

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Por conta disso, o estabelecimento foi autuado, com base no decreto municipal nº 30.324/2017 (Art.8º, III - VII - XI - XII). Já a representante da Secon comunicou que a Dircon havia autuado o estabelecimento investigado por ocupação do logradouro.

Caso o estabelecimento solicite a regularização da sua situação para retomada das atividades, o Promotor de Justiça orienta a SMAS a ficar atenta a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria. A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 22 de outubro de 2024.

Da redação do Portal com informações do Ministério Público de Pernambuco.

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