Pernambuco, 07 de Dezembro de 2024

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POLUIÇÃO SONORA: Restaurantes Bode do Nô, Quintal do Picuí e Caldinho do Neném firmam TAC com MPPE

A íntegra dos TACs estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 12 de setembro de 2024.

27 de setembro de 2024 às 17:06   - Atualizado às 17:47

O Bode do Nô Boa Viagem Ltda, Toca do Caranguejo Bar e Restaurante - Caldinho do Neném e Quintal do Picuí Bar & Restaurante Ltda ME -

O Bode do Nô Boa Viagem Ltda, Toca do Caranguejo Bar e Restaurante - Caldinho do Neném e Quintal do Picuí Bar & Restaurante Ltda ME - Foto Montagem/Portal de Prefeitura

Três restaurantes situados nos bairros do Pina e Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de adotar as medidas necessárias para acabar com a poluição sonora provocada pelos estabelecimentos e adequar os seus funcionamentos aos limites previstos na legislação ambiental. Também irão regularizar as suas situações perante a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS).

De acordo com os TACs, firmados pelos restaurantes O Bode do Nô Boa Viagem Ltda, Toca do Caranguejo Bar e Restaurante - Caldinho do Neném e Quintal do Picuí Bar & Restaurante Ltda ME, junto às 12ª e 13ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, os estabelecimentos se comprometem a não emitir ruídos acima dos índices permitidos na legislação, visando a proteção do meio ambiente equilibrado e os interesses coletivos e difusos dos cidadãos.

Também está entre os compromissos assumidos pelos restaurantes, dar o livre acesso à SMAS, à Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) e outros órgãos de fiscalização e permitir que executem as suas atribuições. Irão, ainda, utilizar os equipamentos sonoros de acordo com o projeto acústico aprovado pela SMAS e proceder a sua readequação de forma a garantir a eficácia da proteção acústica dos locais. Os estabelecimentos têm prazo máximo de 30 dias para realizar as adequações acústicas nas estruturas dos espaços. 

Os restaurantes Bode do Nô e Caldinho do Neném terão prazos de três meses e seis meses, respectivamente, a contar da assinatura dos TACs, para a implementação de projetos acústicos para cessar definitivamente qualquer emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei e encaminhar mensalmente relatórios do andamento das obras.

Já o Quintal do Picuí deverá, no prazo de 90 dias, a partir da data de assinatura do TAC, obter na SMAS o alvará para utilização sonora; manter o estabelecimento regularizado ante os órgãos de fiscalização, mediante a constante renovação das licenças e alvarás; e apresentar a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas no prazo máximo de 120 dias.

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A íntegra dos TACs estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 12 de setembro de 2024.

Da redação do Portal com informações do MPPE 

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