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POLUIÇÃO SONORA: Restaurantes Bode do Nô, Quintal do Picuí e Caldinho do Neném firmam TAC com MPPE

A íntegra dos TACs estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 12 de setembro de 2024.

Portal de Prefeitura

27 de setembro de 2024 às 17:06   - Atualizado às 17:47

O Bode do Nô Boa Viagem Ltda, Toca do Caranguejo Bar e Restaurante - Caldinho do Neném e Quintal do Picuí Bar & Restaurante Ltda ME -

O Bode do Nô Boa Viagem Ltda, Toca do Caranguejo Bar e Restaurante - Caldinho do Neném e Quintal do Picuí Bar & Restaurante Ltda ME - Foto Montagem/Portal de Prefeitura

Três restaurantes situados nos bairros do Pina e Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de adotar as medidas necessárias para acabar com a poluição sonora provocada pelos estabelecimentos e adequar os seus funcionamentos aos limites previstos na legislação ambiental. Também irão regularizar as suas situações perante a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS).

De acordo com os TACs, firmados pelos restaurantes O Bode do Nô Boa Viagem Ltda, Toca do Caranguejo Bar e Restaurante - Caldinho do Neném e Quintal do Picuí Bar & Restaurante Ltda ME, junto às 12ª e 13ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital com Atuação em Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural, os estabelecimentos se comprometem a não emitir ruídos acima dos índices permitidos na legislação, visando a proteção do meio ambiente equilibrado e os interesses coletivos e difusos dos cidadãos.

Também está entre os compromissos assumidos pelos restaurantes, dar o livre acesso à SMAS, à Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) e outros órgãos de fiscalização e permitir que executem as suas atribuições. Irão, ainda, utilizar os equipamentos sonoros de acordo com o projeto acústico aprovado pela SMAS e proceder a sua readequação de forma a garantir a eficácia da proteção acústica dos locais. Os estabelecimentos têm prazo máximo de 30 dias para realizar as adequações acústicas nas estruturas dos espaços. 

Os restaurantes Bode do Nô e Caldinho do Neném terão prazos de três meses e seis meses, respectivamente, a contar da assinatura dos TACs, para a implementação de projetos acústicos para cessar definitivamente qualquer emissão sonora em níveis superiores aos estabelecidos em lei e encaminhar mensalmente relatórios do andamento das obras.

Já o Quintal do Picuí deverá, no prazo de 90 dias, a partir da data de assinatura do TAC, obter na SMAS o alvará para utilização sonora; manter o estabelecimento regularizado ante os órgãos de fiscalização, mediante a constante renovação das licenças e alvarás; e apresentar a comprovação do cumprimento das obrigações assumidas no prazo máximo de 120 dias.

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A íntegra dos TACs estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 12 de setembro de 2024.

Da redação do Portal com informações do MPPE 

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