Pernambuco, 04 de Setembro de 2026

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MPPE recomenda controle no uso da força pela PMPE no 7° de Setembro e 32° Grito dos Excluídos, no Recife

Ministério Público orientou a corporação a adotar critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade durante atos públicos, mas PMPE manteve elastômeros disponíveis para tropas especializadas

Romildo Lacerda

04 de setembro de 2026 às 18:00   - Atualizado às 18:00

Grito dos excluídos e 7 de setembro

Grito dos excluídos e 7 de setembro Foto: Divulgação/Sintepe/Reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) que determine aos policiais militares a observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como que proíba o porte e o emprego de munição de impacto controlado (elastômero) durante a 32º edição do 'Grito dos Excluídos e Excluídas' e outras manifestações públicas, tanto no contexto do 7 de Setembro como no das Eleições Gerais de 2026.

De acordo com a resposta ao MPPE, o comando da PMPE acatou parcialmente a recomendação, no que tange ao emprego do policiamento ostensivo convencional e observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, mantendo, contudo, disponível o uso das Munições de Impacto Controlado (elastômero).

Para as tropas especializadas para o caso de uma eventual necessidade de uso, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis, somente em situações de maior complexidade, diante de ameaças à ordem pública e à integridade física.

Dessa forma, em razão do acatamento parcial da recomendação, a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) requisitou previamente a indicação dos Policiais Militares, das tropas especializadas, habilitados e autorizados a fazer eventual uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), entre eles as Munições de Impacto Controlado (elastômeros). Foram requisitadas as informações dos nomes, matrículas, posto/graduação e unidade de lotação.

Detalhes da recomendação

A recomendação expedida ao comando da PMPE tem como foco a prevenção de excessos no uso da força policial e a proteção dos direitos à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à liberdade de expressão e à reunião pacífica.

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Devendo a atuação policial conciliar a preservação da ordem pública com o respeito à liberdade de manifestação do pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público. O MPPE reforça que o emprego da força deve observar a legislação brasileira e normas internacionais de direitos humanos, priorizando a comunicação, a negociação e técnicas capazes de impedir a escalada da violência.

Foi recomendado ao comandante-geral da PMPE, coronel Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, a determinação aos policiais militares que observem o uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Além disso, também foi recomendado que as Reservas de Material Bélico das unidades escaladas para as manifestações não fornecessem munição de espingarda calibre 12 de impacto controlado (elastômero) aos policiais militares envolvidos na operação.

O MPPE recomendou ainda que a corporação deverá também assegurar o uso adequado dos cadarços de identificação, em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos, além de afixar a recomendação nos quadros de aviso das unidades policiais do Recife e divulgá-la no Boletim Geral da Corporação e em outros meios eletrônicos.

A “32º Grito dos Excluídos e Excluídas – Na defesa da terra, da paz e da moradia, erguemos a voz: Mulheres Vivas e Soberania!” está prevista para ocorrer no Parque Treze de Maio, com encerramento no Pátio do Carmo, no Recife. As orientações também se aplicam a eventuais manifestações públicas realizadas tanto no contexto do 7 de Setembro como no das Eleições Gerais de 2026, até a diplomação dos eleitos.

A recomendação fundamenta-se na Lei Federal nº 13.060/2014, que estabelece os princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo; e o Decreto Federal nº 12.341/2024, sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública e acrescenta os princípios da precaução, responsabilização e não discriminação.

A recomendação destacou ainda orientações das Nações Unidas sobre o uso da força e de armas de fogo e o Guia da ONU de 2020 sobre armas menos letais, que considera ilegítimo o uso de elastômero para dispersar pessoas que estejam exercendo pacificamente o direito de protesto. 

Por fim, o MPPE reforçou que a iniciativa da recomendação com fundamento em episódios anteriores, em Pernambuco, nos quais o uso desse tipo de armamento durante manifestações teria provocado lesões graves e gravíssimas e mortes.

A recomendação do promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior  no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de setembro de 2026.

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