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Ministério Público recomenda interdição do Bar Só Caldinho e Petiscaria, no Ibura, por som alto

Vistoria de fiscalização realizada no local, constatou poluição sonora e, ao ser solicitada licenças necessárias, já exigidas em notificação anterior, o responsável disse que não havia providenciado.

15 de novembro de 2024 às 07:11   - Atualizado às 07:42

Ministério Público recomenda interdição do Bar Só Caldinho e Petiscaria, no Ibura, por som alto

Ministério Público recomenda interdição do Bar Só Caldinho e Petiscaria, no Ibura, por som alto Imagem: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da 13º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação no Meio Ambiente e Patrimônio Histórico Cultural, emitiu recomendação à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife (SMAS) no sentido de realizar a interdição total do estabelecimento Bar Só Caldinho e Petiscaria, localizado na Rua Fernando Tomaz da Silva, no bairro do Ibura - Recife, ou o embargo total das suas atividades.

A medida visa cessar os danos ambientais e a ilegalidade comprovada de funcionamento sem licença ambiental e sem alvará para utilização de equipamento sonoro e provocando som alto.

À SMAS e à Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) também foram recomendadas a realização de diligências e fiscalizações periódicas no estabelecimento Bar Só Caldinho e Petiscaria, com vistas a coibir as irregularidades ambientais e urbanística (ocupação do logradouro público) identificadas. Já à Delegacia de Polícia do Meio Ambiente (Depoma), o MPPE recomendou a abertura de inquérito policial, diante das irregularidades praticadas pelo estabelecimento.

Segundo o Promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, em audiência extrajudicial, realizada anteriormente na sede desta 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, o representante da SMAS informou que, em vistoria de fiscalização realizada no Bar Só Caldinho e Petiscaria, constatou poluição sonora e, ao ser solicitada a apresentação das licenças necessárias, já exigidas em notificação anterior, o responsável pela empresa informou que não havia providenciado.

Por conta disso, o estabelecimento foi autuado, com base no decreto municipal nº 30.324/2017 (Art.8º, III - VII - XI - XII). Já a representante da Secon comunicou que a Dircon havia autuado o estabelecimento investigado por ocupação do logradouro.

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Caso o estabelecimento solicite a regularização da sua situação para retomada das atividades, o Promotor de Justiça orienta a SMAS a ficar atenta a todas as normas técnicas e legais pertinentes à matéria. A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 22 de outubro de 2024.

Da redação do Portal com informações do Ministério Público de Pernambuco

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