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Justiça Eleitoral suspende Festival da Cerveja em Petrolina no dia do 1° turno da eleição

Decisão proíbe shows, venda de bebidas e alimentos e outras atividades do TorresmoFest em 4 de outubro, sob multa de R$ 100 mil por hora.

Ricardo Lélis

02 de outubro de 2026 às 17:57   - Atualizado às 17:57

Cerveja.

Cerveja. Foto: Freepik

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão das atividades do Festival da Cerveja Artesanal/TorresmoFest, previsto para ocorrer neste domingo, 4 de outubro, no Pátio de Eventos Ana das Carrancas, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco. A data coincide com o primeiro turno das Eleições 2026.

A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Elisama de Sousa Alves, da 145ª Zona Eleitoral, após acolher integralmente um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentado por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da mesma zona.

Com a determinação, a empresa responsável pelo evento, Meteoro Komblue Eventos e Cervejaria Ltda., fica proibida de abrir os portões do espaço, realizar apresentações musicais, comercializar bebidas e alimentos ou promover qualquer outra atividade que provoque aglomeração durante todo o domingo de votação.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por hora. A decisão também autoriza a apreensão coercitiva de equipamentos e prevê apoio de forças de segurança para fiscalizar o cumprimento das medidas.

A fiscalização deverá contar com a participação do 5º Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco (5º BPM), da Polícia Civil (PCPE) e da Guarda Municipal.

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Ministério Público aponta riscos à organização da votação

O pedido de suspensão foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral por meio de uma tutela de urgência inibitória na Representação Eleitoral nº 0600018-34.2026.6.17.0145.

Na ação, o órgão apontou possíveis riscos associados à realização do festival no mesmo dia do primeiro turno. Entre os fatores mencionados estão a previsão de shows gratuitos de rock e a comercialização de chopp e cerveja nas proximidades de locais de votação.

Segundo os argumentos apresentados pelo MPE, a realização do evento poderia favorecer a formação de aglomerações, provocar perturbação do sossego e criar condições para possíveis práticas de boca de urna ou propaganda eleitoral irregular.

Outro aspecto destacado foi o impacto que a realização do festival poderia provocar na organização da segurança pública durante a votação.

De acordo com a representação, a necessidade de mobilizar policiais para acompanhar o evento poderia deslocar parte do efetivo que estaria empenhado na proteção dos locais de votação e na manutenção da ordem pública.

A decisão judicial impede, portanto, a realização das atividades previstas para o festival durante todo o domingo, com medidas específicas para assegurar o cumprimento da determinação.
 

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