Pernambuco, 19 de Setembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Eleições 2026: votos nulos e brancos não anulam a eleição, detalha Justiça Eleitoral; entenda

A escolha feita na urna tem efeitos específicos na apuração e ainda provoca dúvidas entre os eleitores às vésperas do pleito.

Isabella Lopes

19 de setembro de 2026 às 17:17   - Atualizado às 17:18

Urna Eletrônica

Urna Eletrônica Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O voto branco e nulo costuma gerar dúvidas durante as eleições, principalmente sobre uma eventual influência dessas escolhas no resultado. Pelas regras eleitorais brasileiras, nenhum dos dois é considerado voto válido e, por isso, eles ficam fora da contagem utilizada para definir os candidatos eleitos.

Na urna eletrônica, o voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e depois confirma. Já o voto nulo ocorre quando são digitados números que não correspondem a uma candidatura válida e, em seguida, a escolha é confirmada. Apesar das formas diferentes de registro, o efeito na apuração é o mesmo.

Destino dos votos brancos e nulos

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votos brancos e nulos não são transferidos para candidatos, partidos, federações ou coligações. Eles aparecem nas estatísticas eleitorais, mas não entram no cálculo dos votos válidos.

Dessa forma, quanto maior a quantidade de votos brancos e nulos, menor será o total de votos válidos considerado para a definição do resultado.

Votos nulos não provocam nova eleição

Mesmo que mais da metade dos eleitores decida anular voluntariamente o próprio voto, isso não provoca o cancelamento da eleição nem determina, por si só, a realização de um novo pleito.

Veja Também

O voto nulo registrado pelo eleitor é diferente da nulidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. A legislação prevê situações em que votos podem ser anulados por decisão judicial em razão de irregularidades.

Dependendo das circunstâncias previstas na legislação eleitoral, a nulidade pode levar à realização de uma nova eleição. Essa regra, portanto, não se aplica aos votos que os próprios eleitores decidiram anular na urna.

Diferença entre voto branco e voto nulo

A diferença está principalmente na forma de registro. Para votar em branco, o eleitor utiliza a tecla específica disponível na urna. Para votar nulo, digita uma numeração que não corresponde a uma candidatura válida e confirma.

Na apuração, entretanto, ambos ficam fora do conjunto de votos válidos. A eventual realização de uma nova eleição depende das hipóteses de nulidade previstas na legislação eleitoral, e não da quantidade de eleitores que optaram voluntariamente pelo voto branco ou nulo.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

18:18, 19 Set

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Violência contra mulher
Exigência

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação obrigatória, decide STJ

De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência e fortalecer a proteção às vítimas.

Prefeitura de Ipojuca entrega praça.
Serviço

Prefeitura de Ipojuca inaugura nova Praça do Terminal em Nossa Senhora do Ó

Com mais de 4,5 mil metros quadrados, a praça conta com quadra poliesportiva, quadra de vôlei, pista de cooper, Academia da Saúde ao ar livre, playground com brinquedos acessíveis e espaço destinado a animais de estimação.

Lupércio em agenda política em Olinda
Eleições

Professor Lupércio reúne apoiadores em Rio Doce e apresenta propostas para o esporte

Durante a reunião deste sábado, o ex-prefeito de Olinda destacou ações realizadas durante o período em que esteve à frente da administração municipal.

mais notícias

+

Newsletter