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Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação obrigatória, decide STJ

De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência e fortalecer a proteção às vítimas.

Ricardo Lélis

19 de setembro de 2026 às 15:19   - Atualizado às 15:51

Violência contra mulher

Violência contra mulher Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que restabelece a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação.

A decisão da 6ª Turma do STJ consolida o entendimento de que a resposta penal nos crimes de violência de gênero deve contemplar não apenas o aspecto punitivo, mas também medidas educativas e preventivas. 

"A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva", avaliou o ministro relator Rogério Schietti Cruz.

De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória de agressores em grupos reflexivos e programas de reeducação, prevista na Lei Maria da Penha, tem como objetivo reduzir a reincidência da violência doméstica e fortalecer a proteção às vítimas.

 A medida tem a finalidade de romper o ciclo da violência por meio de ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões, incentivando a reflexão sobre seus comportamentos.

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Condenado tem candidatura barrada

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026.

Prevaleceu no julgamento o entendimento de que a condenação criminal por lesão corporal qualificada praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, configura causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. A decisão foi proferida por maioria de votos durante sessão do Pleno na última segunda-feira (14).

O candidato foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió à pena de quatro anos e dois meses de reclusão.

A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). 

O relator originário do processo  havia votado pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro, por entender que o crime de lesão corporal qualificada protege a integridade física e a saúde e, portanto, não estaria incluído entre os crimes contra a vida previstos na Lei de Inelegibilidades. A divergência foi aberta pela desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten.

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