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TRE barra candidatura do advogado João Neto após condenação por violência doméstica

A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). 

Ricardo Lélis

15 de setembro de 2026 às 20:23   - Atualizado às 20:23

Advogado João Neto e momento da agressão.

Advogado João Neto e momento da agressão. Fotos: Reprodução. Arte: Portal de Prefeituira

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026.

Prevaleceu no julgamento o entendimento de que a condenação criminal por lesão corporal qualificada praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, configura causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. A decisão foi proferida por maioria de votos durante sessão do Pleno nesta segunda-feira (14).

O candidato foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió à pena de quatro anos e dois meses de reclusão.

A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). 

O relator originário do processo  havia votado pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro, por entender que o crime de lesão corporal qualificada protege a integridade física e a saúde e, portanto, não estaria incluído entre os crimes contra a vida previstos na Lei de Inelegibilidades. A divergência foi aberta pela desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten.

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No voto divergente, a desembargadora considerou que a análise da inelegibilidade não deve se limitar à classificação formal do crime no Código Penal, mas levar em conta o bem jurídico efetivamente protegido.

Ela destacou que, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.994/2024, a lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino passou a fazer referência expressa aos elementos previstos para a caracterização do feminicídio.

Análise de inelegibilidade não se limita à classificação formal do crime

Para a desembargadora, essa modalidade de lesão corporal integra o mesmo eixo de proteção da mulher contra a violência de gênero que, em sua manifestação mais extrema, resulta no feminicídio.

O voto também levou em consideração o dever constitucional de combate à violência doméstica, a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

A decisão também ressaltou que, para a incidência dessa hipótese de inelegibilidade, não é necessário que a condenação tenha transitado em julgado.

A condenação por órgão judicial colegiado produz efeitos eleitorais, salvo quando houver decisão cautelar específica suspendendo a inelegibilidade, o que, segundo o voto, não ocorreu no caso analisado. 
Com o reconhecimento da causa de inelegibilidade, a impugnação ao registro foi julgada procedente e o pedido de registro da candidatura a deputado federal foi indeferido.

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas

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