A sentença foi proferida em 10 de setembro e estabelece que a autorização para emissão de som poderá ser restabelecida caso o restaurante comprove o cumprimento dos limites legais de ruído.
01 de outubro de 2026 às 11:48 - Atualizado às 11:50
Justiça atende pedidos do MPPE e impõe limites a bares por poluição sonora no Pina. Foto: Divulgação
Duas decisões da Justiça determinaram restrições relacionadas à emissão sonora de bares localizados no bairro do Pina, na Zona Sul do Recife. As medidas foram tomadas em ações civis públicas apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, após denúncias de moradores e registros de fiscalizações nos estabelecimentos.
Um dos processos envolve o restaurante Tatu Bola, situado na Avenida Boa Viagem. Em decisão da 19ª Vara Cível da Capital, a Justiça julgou procedente a ação proposta pelo MPPE e determinou a cassação da licença sonora do estabelecimento.
A sentença foi proferida em 10 de setembro e estabelece que a autorização para emissão de som poderá ser restabelecida caso o restaurante comprove o cumprimento dos limites legais de ruído.
A empresa responsável pelo estabelecimento, TBRP Restaurante Ltda., também foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente do Recife.
Segundo as informações reunidas no processo, o estabelecimento havia sido autuado oito vezes por poluição sonora. Os depoimentos prestados pelas testemunhas durante a ação foram considerados relevantes para a decisão favorável ao pedido do MPPE.
O segundo caso envolve o Pina Cocktails Group Bar Ltda., localizado na Rua Estudante Jeremias Bastos. Em 17 de setembro, a 2ª Vara Cível da Capital concedeu tutela de urgência requerida pelo MPPE e determinou a interrupção imediata de qualquer emissão sonora no estabelecimento.
A decisão abrange tanto música ao vivo quanto música mecânica, nas áreas interna e externa do bar. A medida permanece válida até o julgamento definitivo do processo e poderá ser revista caso o estabelecimento comprove a regularização da situação.
De acordo com a ação apresentada pelo Ministério Público, o bar acumulava autuações da Secretaria-Executiva de Controle Ambiental e Fiscalização do Recife (Secaf). O estabelecimento também teve negado o pedido de alvará sonoro e, segundo o processo, descumpriu reiteradamente uma interdição parcial que proibia o uso de equipamentos de sonorização.
Outro ponto apresentado na ação é a proximidade do estabelecimento com o Teatro Barreto Júnior. O bar fica a aproximadamente 110 metros do equipamento cultural, enquanto a Lei Municipal nº 16.243/1996 estabelece distância mínima de 200 metros para a atividade sonora, conforme os termos apresentados no processo.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa de R$ 2 mil por ocorrência. A medida também prevê a possibilidade de apreensão dos equipamentos, interdição total do estabelecimento e responsabilização por crime de desobediência.
Apesar das restrições relacionadas ao som, as duas decisões não impedem o funcionamento dos estabelecimentos como restaurantes. O objetivo das medidas, conforme os processos, é estabelecer regras para a atividade sonora e conciliar o funcionamento comercial com o direito da população a um ambiente equilibrado.
O MPPE sustenta, nas ações, que a poluição sonora pode representar uma forma de degradação ambiental e produzir impactos sobre o sono, a saúde e a qualidade de vida. As duas decisões foram proferidas em primeira instância e ainda estão sujeitas a recursos.
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