Abreu e Lima. (Foto: Prefeitura de Abreu e Lima)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal a adoção de medidas para restringir a suplementação orçamentária ao máximo de 30% da despesa fixada.
O prefeito de Abreu e Lima deve, no caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do exercício de 2027, encaminhar mensagem à Câmara Municipal propondo a redução do limite do crédito suplementar ao teto de 30% da despesa fixada.
Além disso, ficou recomendada a exclusão do art. 9.º do Projeto de Lei nº 13/2026 ou a sua adequação redacional, eliminando a possibilidade de exceções que prevejam a abertura de crédito suplementar acima do teto estabelecido.
Caso a lei já tenha sido sancionada, o prefeito deve encaminhar o Projeto de Lei específico à Câmara Municipal, propondo a alteração dos referidos dispositivos, a fim de adequar o limite de suplementação orçamentária.
Até a devida adequação da lei, também foi recomendada a abstenção de utilizar a margem de suplementação por decreto que exceda o patamar de 30%.
Já o presidente da Câmara Municipal e os demais vereadores do município devem apresentar e aprovar uma emenda modificativa ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do exercício de 2027 para estabelecer o limite específico e eliminar a possibilidade de exceções na concessão do limite de crédito.
Também devem se abster de aprovar qualquer Lei Orçamentária Anual contendo percentuais de suplementação que ultrapassem o teto de 30% ou contendo os chamados "falsos tetos" que são cláusulas de não oneração do limite.
Ficou fixado o prazo de 10 dias para que os destinatários informem o acatamento à recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fabiana Kiuska Seabra dos Santos. O documento pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 26 de outubro de 2026.
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O Ministério Público foi instaurado um Procedimento sobre abusos e ingerências indevida na gestão do ponto de táxi municipal.
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