Táxi em circulação no Cabo de Santo Agostinho Foto: Reprodução
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Secretaria Municipal de Defesa Social (SMDS) e à Gerência de Trânsito e Transportes (GTT) do Cabo de Santo Agostinho que procedam à fiscalização presencial, imediata e contínua nos pontos de táxi existentes no município, a fim de garantir o cumprimento da ordem de chamada dos taxistas e proibir a exclusão, preterição ou burla na fila de atendimento aos passageiros.
De acordo com a recomendação, foi instaurado um Procedimento Preparatório visando apurar uma representação formulada pelos taxistas, sobre abusos e ingerências indevida na gestão do ponto de táxi municipal, localizado nas dependências do hotel Vila Galé Eco Resort do Cabo.
O MPPE também recomendou que a SMDS e GTT orientem e advirtam os responsáveis por imóveis particulares em interface com os pontos fixos de táxi, para que os permissionários não possam se submeter a escalas de trabalho privadas, nem receber ou prestar vantagens divergentes à tarifa oficial do serviço.
Deverão ainda, promover reuniões de alinhamento com os taxistas e os representantes dos estabelecimentos cujo o entorno funcionem pontos fixos de táxi, para esclarecer os direitos e deveres de cada parte.
Ao conceder permissão para taxistas atuarem em locais adjacentes a propriedades privadas, a SMDS e GTT deverão indicar expressamente as normas fixadas pelos proprietários dos espaços, referentes ao uso e convivência nas adjacências.
Foi recomendada a divulgação pelos canais oficiais do município que o serviço de táxi é remunerado com a apuração do valor do taxímetro, também divulgando os meios oficiais para denúncia sobre a existência de tabela de preços ou outras infrações.
Já aos estabelecimentos particulares e empreendimentos privados, o MPPE recomendou que se abstenham de fixar tabelas próprias de preços predeterminados para corridas de táxi e a respeitar a ordem cronológica de chegada dos taxistas no ponto, abstendo-se de realizar seleções direcionadas, exigir escalas, solicitar viagens de cortesia ou conceder qualquer outra vantagem não autorizada pelo município.
A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Evânia Cíntian de Aguiar Pereira, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 3 de novembro de 2026.
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