Alexandre de Moraes e Roberto Jefferson. Foto: Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar por razões humanitárias ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. Ele está internado desde julho de 2023, depois que teve traumatismo craniano por conta de uma queda.
Na decisão, Moraes determina a apreensão do passaporte de Jefferson e o proíbe de sair do País, de utilizar redes sociais, de dar entrevistas a qualquer veículo de mídia e de receber visitas além de advogados, familiares e pessoas previamente autorizadas pela Justiça. Caso descumpra as determinações, o ex-deputado será novamente preso.
"No atual momento processual, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson Monteiro Francisco, considerada a sua particular e sensível condição de saúde, amplamente comprovada nos autos", escreveu Alexandre de Moraes na decisão.
No STF, Jefferson foi considerado culpado por incitar pessoas a praticar violência contra parlamentares da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigava atos da Presidência da República durante a pandemia de covid-19 e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também foi condenado por calúnia, por acusar o então presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) de prevaricação; e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representariam a "demolição moral da família". A pena fixada foi de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
Já no TRF-2, o processo do ex-deputado pelo PTB diz respeito ao ataque contra agentes da Polícia Federal que cumpriam um mandado de prisão expedido por Moraes, em outubro de 2022. Jefferson reagiu à abordagem com o lançamento de uma granada e disparos de fuzil, ferindo dois policiais.
Estadão Conteúdo
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Segundo nota divulgada pelo STF, o conteúdo foi tornado público pela CPI do INSS, que recebeu o material por ordem do ministro André Mendonça, relator do caso na Corte.
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