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Justiça Federal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson; liberação depende do STF

O ex-presidente do PTB ainda não poderá ir para casa porque também foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal.

Jameson Ramos

04 de abril de 2025 às 08:30   - Atualizado às 08:36

Roberto Jefferson está preso desde 2022.

Roberto Jefferson está preso desde 2022. Foto: Reprodução

O deputado Roberto Jefferson teve a prisão em regime fechado transformada em prisão domiciliar pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). No entanto, o ex-presidente do PTB ainda não poderá ir para casa porque também foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a nove anos de reclusão por incitar atos antidemocráticos.

Jefferson está enfrentando dois processos diferentes. O do TFR-2, relativo a quando ele atacou policiais federais com granadas e tiros ao resistir à prisão, em 2022. No STF, ele foi condenado a nove anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. 

A pena imposta pelo supremo já está em vigor, o que impede a ida do ex-deputado para sua casa. 

O TRF-2 concedeu a prisão domiciliar após levar em consideração a "situação de extrema debilidade" de Roberto Jefferson, após avaliar um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O documento aponta que o ex-parlamentar sofre complicações causadas por uma infecção. 

Ofício

O Tribunal Regional Federal foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, na quinta, 3 de abril, para informar sobre a decisão. A defesa do ex-deputado aponta que aguarda "a criteriosa análise do ministro Alexandre de Moraes acerca da conversão da prisão preventiva em domiciliar, nos estritos termos do que foi decidido pelo TRF-2, tendo em vista que não há análise judicial acerca de sua condição de saúde ou prisional há mais de cinco meses por parte do ministro relator”.

Condenação

No final do ano passado, o STF votou para condenar Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão. Na época, Alexandre de Moraes apresentou um relatório detalhado sobre os crimes atribuídos a Jefferson, incluindo abolição violenta ao Estado Democrático de Direito, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Moraes também estipulou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos e o pagamento de 120 dias-multa.

As denúncias contra Roberto Jefferson incluem declarações de incentivo à violência, como a incitação à invasão do Senado Federal e ameaças de explosão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 

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