Lula indulto de natal. Foto: Ricardo Sturcert/PR e Freepik.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, medida que permite o perdão de pena para pessoas presas que atendem a critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23 de dezembro, e segue o modelo tradicional adotado todos os anos no fim do calendário.
O indulto funciona como um benefício previsto na legislação brasileira e costuma ter foco humanitário. O texto leva em conta o tipo de crime, o tempo de pena já cumprido e situações pessoais dos presos, como idade, saúde e condição familiar.
O decreto autoriza o indulto para pessoas condenadas a penas de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça. Nesse caso, quem não é reincidente precisa ter cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025. Para reincidentes, o tempo mínimo sobe para um terço.
Para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes, desde que respeitada a data limite definida no decreto.
Alguns grupos contam com regras mais flexíveis. Pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores precisam cumprir apenas metade do tempo exigido.
O decreto também inclui pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas. Entram nessa lista casos como câncer em estágio avançado, insuficiência renal grave, esclerose múltipla, HIV em fase terminal e deficiências físicas severas adquiridas após o crime. Pessoas com transtorno do espectro autista em grau elevado também podem receber o benefício.
O texto deixa claro que o perdão não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também ficam excluídos crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, tráfico de drogas, organização criminosa e violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição.
Nos crimes de corrupção, o indulto só pode ser aplicado quando a pena for inferior a quatro anos. O decreto ainda impede o benefício para presos em presídios de segurança máxima e para quem firmou acordo de delação premiada.
O decreto prevê o perdão de multas em situações específicas, como valores baixos ou dificuldade financeira comprovada. Para quem não se encaixar no indulto total, o texto autoriza a redução da pena restante, com diminuição do tempo de prisão.
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