Com a suspensão da análise do caso, a audiência permanece empatado em 2 votos a 2.
05 de abril de 2025 às 09:08 - Atualizado às 09:08
ministro do STF, Nunes Marques, e o ex-ministro Antonio Palocci. Arte: Portal de Prefeitura Fotos: Divulgação
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu na sexta-feira, 4 de abril, o julgamento do recurso que trata da anulação de processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato. Com a suspensão da análise do caso, o julgamento permanece empatado em 2 votos a 2.
Até o momento, os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a anulação. Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor.
O julgamento virtual começou na semana passada e não tem data para ser retomado.
A Segunda Turma da Corte julga um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pretende suspender uma decisão de Dias Toffoli, relator do caso.
Em fevereiro deste ano, Toffoli atendeu ao pedido de anulação feito pelos advogados de Palocci e aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações. Moro era o juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba.
Com a decisão, todos os procedimentos assinados por Moro contra Palocci foram anulados. Em um dos processos, ele foi condenado a 12 anos de prisão.
Apesar da anulação, o acordo de delação assinado por Palocci está mantido.
Em fevereiro, Toffoli decretou a "nulidade absoluta de todos os atos praticados" contra o ex-ministro nas investigações e ações da Lava Jato, inclusive na fase pré-processual.
O ministro estendeu a Palocci decisões que beneficiaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os empresários Marcelo Odebrecht Raul Schmidt Felippe Júnior e Léo Pinheiro e o ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB).
Em sua decisão, Toffoli afirmou que o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba agiram em "conluio" para "inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa" pelo ex-ministro.
A decisão deve como base diálogos hackeados dos celulares de Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, obtidos na obtidos na Operação Spoofing, que prendeu os responsáveis pelo ataque cibernético.
A defesa de Palocci selecionou trechos de conversas sobre o ex-ministro para alegar que ele foi vítima de uma "verdadeira conspiração com objetivos políticos".
Réu confesso, Antônio Palocci fechou acordo de colaboração premiada e delatou propinas de R$ 333,59 milhões supostamente arrecadadas e repassadas por empresas, bancos e indústrias a políticos e diferentes partidos nos governos Lula e Dilma Rousseff (2002-2014).
Ao entrar com recurso, o procurador-geral Paulo Gonet defendeu que as provas contra o ex-ministro foram obtidas "a partir de múltiplas fontes e em diferentes instâncias" e que seus argumentos não encontram "suporte probatório, configurando mero inconformismo com o regular prosseguimento da persecução penal"
"A vinculação de Antônio Palocci Filho à Operação Lava Jato aparenta ter ocorrido de forma legítima, sustentada em elementos concretos que emergiram no curso natural das apurações e com esteio em provas subsistentes até o atual momento", afirmou o PGR no recurso.
Como relator, Toffoli abriu os votos. Ele justificou que a situação do ex-ministro é semelhante à do presidente Lula e destacou que ambos eram réus nos mesmos processos criminais abertos a partir das investigações da força-tarefa.
"Não há dúvida de que o conluio objeto dos autos não se dirigia exclusivamente ao presidente Lula", escreveu.
O ministro argumentou ainda que "os fundamentos que conduziram ao reconhecimento do conluio (...) transcendem para as demais persecuções penais que (Palocci) sofreu perante o mesmo órgão jurisdicional e no mesmo contexto da Operação Lava a Jato".
A decisão de Toffoli não afeta o acordo de delação, que continua válido, segundo o próprio ministro. A multa imposta a Antônio Palocci na colaboração premiada foi de R$ 37,5 milhões.
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O parlamentar relembrou a polêmica envolvendo o certame para procurador, conhecida como caso do "fura-fila".
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