Neg Di, influenciado preso por estelionato. Foto: Divulgação
O influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, deixou a Penitenciária Estadual de Canoas, no Rio Grande do Sul, na noite de quarta-feira, 27 de novembro, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder sua liberdade provisória (assista vídeo abaixo).
A decisão, proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da 5ª Turma do STJ, está condicionada a medidas cautelares rigorosas e será válida até o julgamento definitivo do mérito do habeas corpus solicitado por sua defesa.
Entre as condições impostas estão a apresentação periódica em juízo para justificar suas atividades, a proibição de mudar de endereço sem autorização judicial e de se ausentar da comarca sem comunicar previamente ao tribunal.
Além disso, Nego Di está proibido de frequentar ou utilizar redes sociais e terá o passaporte recolhido. Segundo a advogada Tatiana Borsa, que o representa, o influenciador recebeu a decisão de soltura com tranquilidade e está ciente das obrigações que deve cumprir.
Preso preventivamente desde julho, Nego Di é acusado de estelionato qualificado e lavagem de dinheiro, supostamente ligado a um esquema fraudulento de vendas online operado por uma loja virtual chamada Tadizuera. Juntamente com o sócio Anderson Boneti, ele teria utilizado sua popularidade para impulsionar anúncios que atraíram mais de 370 consumidores em todo o país. As investigações apontam que os clientes adquiriram produtos como televisores, celulares e eletrodomésticos, mas nunca os receberam, nem foram reembolsados.
A Polícia Civil estima que a movimentação financeira nas contas bancárias associadas a Nego Di durante o período investigado tenha ultrapassado R$ 5 milhões.
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Fundador do Movimento Dunamis aponta que redação "rasa" do projeto abre brechas para judicializar dogmas sobre família e submissão cristã.
A pauta é uma luta histórica de Michele, que há anos atua incansavelmente no combate às drogas ao lado do esposo, o deputado estadual Pastor Cleiton Collins, e do filho, o vereador do Recife, Alef Collins.
Segundo ministra do TST, conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política, fixando indenização de R$ 10 mil.
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