Oruam no carro da polícia quando foi preso, em 2025. Foto: Redes Sociais/Reprodução. Arte: Porta de Prefeitura
O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, revogou, na tarde da segunda-feira, 2 de fevereiro, o habeas corpus apresentado pela defesa do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam, e manteve sua prisão.
Em 2025, o magistrado considerou o mantimento da prisão preventiva de Oruam com base em fundamentação insuficiente e vaga. Com isso, Joel mandou soltá-lo. Agora, vai caber à juíza Tula Correa de Mello, da 3ª Vara Criminal, determinar a prisão, tendo em vista que o caso tramita na Justiça carioca.
Segundo a Corte, Mauro descumpriu reiteradamente o monitoramento eletrônico e deixando a bateria da tornozeleira eletrônica descarregar por períodos longos. Para o STJ, tal ação inviabilizou a fiscalização judicial e demonstrou risco concreto à ordem pública e aplicação da lei penal.
O cantor é acusado de duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante uma operação no Rio de Janeiro, ano passado. A decisão revogou a liminar que substituía a prisão preventiva por medidas cautelares.
O processo informa que 28 falhas no monitoramento eletrônico foram registradas em um intervalo de 43 dias, algumas delas apontam duração de até dez horas e ocorridas principalmente nos períodos noturnos e finais de semana. O ministro relator argumenta que o comportamento ultrapassa um simples problema técnico e representa um desrespeito às decisões judiciais.
A defesa de Oruam, constituída pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, diz que "não houve qualquer desligamento proposital da tornozeleira".
Fernando afirma que o equipamento de monitoramento apresentou problemas e ele foi chamado pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para trocar o dispositivo.
“Fomos atrás dos dados telefônicos e eles mostram que, em dezembro, já havia registro de problema no equipamento. No dia 9 de dezembro, Mauro foi convocado a comparecer à Seap para avaliar a tornozeleira, e os técnicos constataram falha de carregamento. O equipamento foi trocado naquele momento. Temos um documento oficial da Seap que especifica esse defeito e a substituição realizada”, diz a defesa.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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