Cantor Oruam. Foto: Redes Sociais/Reprodução
O descumprimento repetido das medidas cautelares impostas pela Justiça levou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, a revogar, na tarde da segunda-feira (2), o habeas corpus concedido ao cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. Com a decisão, a prisão do artista foi mantida.
Oruam havia sido colocado em liberdade em 2025 após o próprio ministro considerar que a manutenção da prisão preventiva estava baseada em justificativas genéricas e pouco consistentes. Na ocasião, a custódia foi substituída por medidas cautelares. Agora, a determinação para o cumprimento da prisão ficará a cargo da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal, já que o processo tramita na Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo o entendimento do STJ, Mauro violou de forma reiterada as condições do monitoramento eletrônico ao permanecer longos períodos com a tornozeleira descarregada. Para a Corte, a conduta impediu o acompanhamento efetivo por parte do Judiciário e revelou risco concreto à ordem pública e ao cumprimento da lei penal.
O cantor é réu por duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante uma operação realizada no Rio de Janeiro no ano passado. A decisão do ministro derrubou a liminar que havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares.
Os autos apontam o registro de 28 falhas no monitoramento eletrônico em um intervalo de 43 dias. Algumas ocorrências teriam se estendido por até dez horas, concentrando-se, sobretudo, nos períodos noturnos e em fins de semana. Para o relator, o histórico demonstra um padrão incompatível com falha pontual de equipamento e configura desrespeito às ordens judiciais.
A defesa do cantor, feita pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, sustenta que não houve desligamento intencional da tornozeleira. De acordo com ele, o dispositivo apresentou problemas técnicos, o que motivou o chamamento de Oruam pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para a substituição do equipamento.
“Fomos atrás dos dados telefônicos e eles mostram que, em dezembro, já havia registro de problema no equipamento. No dia 9 de dezembro, Mauro foi convocado a comparecer à Seap para avaliar a tornozeleira, e os técnicos constataram falha de carregamento. O equipamento foi trocado naquele momento. Temos um documento oficial da Seap que especifica esse defeito e a substituição realizada”, diz a defesa.
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A escolha ocorreu pelo critério de antiguidade, durante sessão presidida pelo presidente do tribunal, desembargador Francisco Bandeira de Mello.
Os trabalhadores não terão os dias parados descontados dos salários, mas deverão compensar o período conforme as condições estabelecidas na decisão.
Um dos principais argumentos apresentados pela defesa é o de que a condenação teria sido proferida por um órgão interno considerado incompetente pelos advogados.
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