Cantor Oruam. Foto: Redes Sociais/Reprodução
O descumprimento repetido das medidas cautelares impostas pela Justiça levou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, a revogar, na tarde da segunda-feira (2), o habeas corpus concedido ao cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam. Com a decisão, a prisão do artista foi mantida.
Oruam havia sido colocado em liberdade em 2025 após o próprio ministro considerar que a manutenção da prisão preventiva estava baseada em justificativas genéricas e pouco consistentes. Na ocasião, a custódia foi substituída por medidas cautelares. Agora, a determinação para o cumprimento da prisão ficará a cargo da juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal, já que o processo tramita na Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo o entendimento do STJ, Mauro violou de forma reiterada as condições do monitoramento eletrônico ao permanecer longos períodos com a tornozeleira descarregada. Para a Corte, a conduta impediu o acompanhamento efetivo por parte do Judiciário e revelou risco concreto à ordem pública e ao cumprimento da lei penal.
O cantor é réu por duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante uma operação realizada no Rio de Janeiro no ano passado. A decisão do ministro derrubou a liminar que havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares.
Os autos apontam o registro de 28 falhas no monitoramento eletrônico em um intervalo de 43 dias. Algumas ocorrências teriam se estendido por até dez horas, concentrando-se, sobretudo, nos períodos noturnos e em fins de semana. Para o relator, o histórico demonstra um padrão incompatível com falha pontual de equipamento e configura desrespeito às ordens judiciais.
A defesa do cantor, feita pelo advogado Fernando Henrique Cardoso, sustenta que não houve desligamento intencional da tornozeleira. De acordo com ele, o dispositivo apresentou problemas técnicos, o que motivou o chamamento de Oruam pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para a substituição do equipamento.
“Fomos atrás dos dados telefônicos e eles mostram que, em dezembro, já havia registro de problema no equipamento. No dia 9 de dezembro, Mauro foi convocado a comparecer à Seap para avaliar a tornozeleira, e os técnicos constataram falha de carregamento. O equipamento foi trocado naquele momento. Temos um documento oficial da Seap que especifica esse defeito e a substituição realizada”, diz a defesa.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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