A acusada matou a avó com um tiro de uma arma, segundo o MPPE. Foto: Reprodução.
A Justiça de Pernambuco absolveu Érica Eduarda André da Silva, acusada de matar a própria avó, Cícera Ferreira da Silva, de 92 anos, com um tiro, em Garanhuns, no Agreste do estado. O crime ocorreu em outubro de 2024, e a decisão foi anunciada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns na última quarta-feira (30).
A absolvição foi baseada em laudo psiquiátrico que diagnosticou Érica com esquizofrenia. O documento médico concluiu que a acusada não tinha capacidade de compreender o caráter ilícito do ato, o que a torna inimputável, segundo a legislação penal brasileira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Érica utilizou uma arma de fogo pertencente ao seu marido para cometer o homicídio. A arma foi localizada posteriormente, com munições faltando, na garagem da casa onde ela morava.
Na época do crime, Érica estava grávida de oito meses e já apresentava histórico de transtornos mentais. Presa em flagrante, teve sua prisão convertida em internação provisória. Após a conclusão do laudo médico, o MPPE solicitou a chamada absolvição imprópria, que prevê aplicação de medida de segurança em vez de pena convencional.
A defesa de Érica concordou com a absolvição, mas sugeriu tratamento ambulatorial, considerando o estado de gravidez/puerpério da acusada. No entanto, o juiz responsável pelo caso determinou a internação em regime fechado.
“A gravidade do fato praticado, a forma de execução e as circunstâncias que o cercaram revelam elevado grau de periculosidade, que demanda internação para adequado tratamento e, principalmente, para proteção da sociedade”, justificou o magistrado.
Inicialmente, Érica será internada na Colônia Penal Feminina de Buíque, no Sertão pernambucano, por prazo indeterminado, já que o hospital de custódia e tratamento psiquiátrico do estado encontra-se interditado. Ela passará por avaliações médicas anuais, que decidirão sobre a continuidade ou interrupção da medida de segurança.
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Um dos principais argumentos apresentados pela defesa é o de que a condenação teria sido proferida por um órgão interno considerado incompetente pelos advogados.
A demissão, portanto, ocorre após a tramitação do procedimento administrativo destinado a apurar a ausência do servidor ao cargo de escrivão.
Júri considerou réu culpado pelas mortes de uma mulher e de um homem em Santa Filomena, no município de Ouricuri.
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