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Justiça rejeita pedido para anular honraria concedida por Lula a Janja

O autor da ação, um advogado sustentava que a homenagem feita pelo presidente violaria os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Ricardo Lélis

14 de janeiro de 2026 às 17:50   - Atualizado às 17:50

Janja e Lula.

Janja e Lula. Foto: Reprodução/Redes sociais

A Justiça Federal rejeitou uma ação popular que pedia a anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja. A sentença foi proferida na segunda-feira, 12, pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). Cabe recurso.

A honraria foi entregue a Janja em maio de 2025, no grau Grã-Cruz, o mais elevado entre os três níveis da Ordem do Mérito Cultural.

Na mesma cerimônia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, concederam a condecoração a 112 pessoas e 14 instituições, em evento realizado no Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro

O autor da ação, um advogado da capital gaúcha, sustentava que a homenagem concedida pelo presidente Lula violaria os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, por ter sido concedido à mulher do presidente.

O pedido incluía o reconhecimento da ilegalidade e da inconstitucionalidade do ato, com a consequente anulação da comenda.

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Na defesa, os advogados da primeira-dama argumentaram que a ação popular não pode ser usada como instrumento de discordância política e que a concessão da honraria se enquadra em ato discricionário do chefe do Executivo, previsto em lei.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a Constituição permite o uso da ação popular não apenas em situações de dano ao patrimônio público, mas também quando há possível ofensa à moralidade administrativa.

Ainda assim, entendeu que a intervenção do Judiciário em atos dessa natureza só é admitida em situações excepcionais.

Segundo a decisão, não cabe ao Judiciário substituir o presidente da República na avaliação de conveniência e oportunidade da concessão da Ordem do Mérito Cultural, salvo quando houver desvio evidente do objetivo da honraria. No entendimento do juiz, a escolha dos homenageados é atribuição exclusiva do chefe do Executivo.

"No caso concreto, cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura mereça o reconhecimento", diz trecho da decisão.

A sentença destaca que o currículo de Janja foi anexado ao processo e aponta atuação na área cultural, o que afastaria a hipótese de intervenção judicial. Para o juiz, o fato de a homenageada ser esposa do presidente, por si só, não caracteriza irregularidade nem desvio de finalidade, já que não há vedação legal para esse tipo de concessão.

Com isso, a ação foi julgada improcedente. A decisão ainda pode ser questionada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

Estadão Conteúdo

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