De acordo com os autos, diante da transição de gênero, o aluno alterou sua documentação oficial e requereu a utilização de seu nome civil retificado, mas alguns comunicados e sistemas da instituição mantiveram o nome anterior.
Manifestação por direitos para a população trans. Foto: Arquivo/ Agência Brasil
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 21ª Vara Cível Central, proferida pela juíza Juliana Pitelli da Guia, que determinou que centro universitário atualize dados cadastrais de aluno trans em todos os sistemas. A instituição também deverá indenizar o autor em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos.
De acordo com os autos, diante da transição de gênero, o aluno alterou sua documentação oficial e requereu à universidade a utilização de seu nome civil retificado. Porém, alguns comunicados e sistemas internos da instituição mantiveram o nome anterior.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Marcos Gozzo, apontou que a utilização do nome errado é incontroversa e que o valor da reparação deve ser mantido.
“A indenização deve abarcar não só a efetiva reparação pelos transtornos, mas também favorecer o desestímulo ao desrespeito da legislação e da própria parte, cumprindo assim sua finalidade axiológica, com a necessidade de imposição de uma sanção ao ofensor para evitar a reincidência”, destacou.
Os desembargadores Monte Serrat e Paulo Alonso completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.
Cinthya, mãe de uma criança transexual de 7 anos chamada Miguel, utilizou as redes sociais para compartilhar a jornada de transição do filho, iniciada quando ele tinha 5 anos.
Com mais de 110 mil seguidores no Instagram, ela relata o processo vivido por Miguel, que nasceu como Maria Eduarda e atualmente atende pelo nome de Miguel. Ele tem uma irmã gêmea chamada Sofia. (veja vídeo abaixo)
Recentemente, Cinthya publicou um vídeo descrevendo parte da devolutiva da psicóloga que acompanha Miguel há mais de um ano. No vídeo, ela se apresenta e explica o contexto do relato:
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16:50, 22 Abr
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Na decisão, foi entendido que, no contexto de embate político entre figuras públicas, a remoção imediata do conteúdo poderia caracterizar censura prévia.
O magistrado salientou que a determinação não impede que a Câmara, por seus órgãos, conduza vistorias com agendamento e acompanhamento técnico.
A magistrada fundamentou sua análise no direito à saúde e no princípio da dignidade da pessoa humana, bem como nas políticas públicas já existentes no âmbito do SUS.
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