Lula e seu neto Arthur. Foto: Reprodução/ Redes Sociais
A Justiça de São Paulo condenou na terça-feira, 28 de outubro, Hudson Luiz da Cruz de Menezes a pagar uma indenização de R$ 1.412 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ironizar a morte do neto do chefe do Executivo em uma publicação feita nas redes sociais em 2019.
Na postagem, Hudson afirmou que a morte do neto de Lula seria uma espécie de "castigo" para o petista.
"Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha…", escreveu Hudson no perfil Hudson du Mato.
O neto do presidente, Arthur Araújo Lula da Silva, morreu aos sete anos, em 1º de março de 2019, em um hospital de Santo André (SP), vítima de meningite. Na época, o irmão de Lula, Genival Inácio da Silva, havia morrido três meses antes, e o então ex-presidente estava preso em decorrência de condenação pela Operação Lava Jato.
Na sentença, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, destacou que Hudson utilizou a morte de um familiar "e o momento de dor para fazer considerações políticas", o que, segundo ele, "destoa do debate de ideias livres em um contexto de civilidade básica, cujo preceito primário é respeitar o interlocutor".
"Debater não é apenas falar, isso é discurso, não é debate. No debate, ouvir é tão importante quanto dizer, e para ouvir (e não apenas escutar) é preciso respeitar o debatedor enquanto indivíduo. Isso implica respeitar momentos de fragilidade, notadamente o luto", afirmou o magistrado.
O valor da indenização é o mesmo pedido na ação, que na época era equivalente a um salário mínimo. A decisão ainda será publicada no Diário de Justiça e pode ser alvo de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Estadão Conteúdo
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A base para os indiciamentos dessas autoridades é o caso do Banco Master, que tramita no Supremo. O relatório da CPI, de 221 páginas, ainda precisa ser aprovado pela comissão.
O magistrado destacou que a identidade de gênero constitui um direito fundamental e não depende de alteração no registro civil.
Recomendação ao COMDICA estabelece prazos para que entidades detalhem gastos, salários e prestação de contas de projetos.
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