A lei, no entanto, não reduz automaticamente o preço dos combustíveis nos postos. Ela estabelece regras para que o Poder Executivo possa diminuir a tributação, caso decida adotar essa medida.
Reajuste do ICMS sobre gasolina, diesel e gás de cozinha. Foto: Freepik
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que cria medidas extraordinárias relacionadas à tributação de combustíveis. O texto, aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de agosto.
A nova legislação permite que o governo federal adote medidas para reduzir tributos sobre combustíveis durante 2026, com o objetivo de amenizar os impactos econômicos do conflito no Oriente Médio e das mudanças no mercado internacional de energia.
As medidas poderão alcançar tributos federais cobrados sobre a importação, produção e comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação.
A lei, no entanto, não reduz automaticamente o preço dos combustíveis nos postos. Ela estabelece regras para que o Poder Executivo possa diminuir a tributação, caso decida adotar essa medida.
Caso o governo reduza a cobrança de tributos e, consequentemente, arrecade menos, a perda poderá ser compensada por receitas extraordinárias obtidas pela União com o setor de petróleo e gás.
Poderão ser considerados, por exemplo, valores adicionais provenientes de royalties, participação especial na exploração de petróleo e gás natural, arrecadação tributária do setor e dividendos recebidos pela União de empresas petrolíferas.
Na prática, se o governo arrecadar com petróleo e gás mais do que estava previsto no Orçamento de 2026, parte desse dinheiro poderá ser utilizada para compensar a perda provocada pela redução dos tributos sobre combustíveis.
O Poder Executivo deverá informar o impacto financeiro das medidas e demonstrar como a perda de arrecadação será compensada. Essas informações deverão constar no Relatório de Avaliação Bimestral de Receitas e Despesas.
A legislação também estabelece regras para evitar que uma eventual redução dos tributos sobre combustíveis fósseis prejudique os biocombustíveis.
Se a tributação federal da gasolina cair 30% ou mais em comparação com o nível praticado antes do conflito considerado pela lei, os tributos correspondentes cobrados sobre o etanol deverão ser zerados.
Caso outras reduções tributárias sobre combustíveis fósseis prejudiquem a competitividade dos biocombustíveis, o governo também deverá conceder apoio financeiro aos produtores e cooperativas do setor.
A Lei Complementar nº 235 prevê ainda uma subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado.
O benefício considera o período entre 25 de maio e 11 de agosto de 2026. O valor destinado a cada beneficiário será calculado de acordo com a quantidade de etanol hidratado comercializada nesse intervalo. As regras para habilitação e pagamento ainda serão regulamentadas.
Os produtores também poderão utilizar créditos de PIS/Pasep e Cofins para compensar débitos de tributos administrados pela Receita Federal. Em 2026, o limite total desse mecanismo será de R$ 750 milhões.
Além dos combustíveis, a legislação estabelece medidas relacionadas à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027 no Brasil.
Na área de fertilizantes, a União poderá conceder créditos fiscais para projetos de produção realizados no Brasil até 31 de dezembro de 2031. O benefício abrange fertilizantes e matérias-primas utilizadas na fabricação, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
Entre 2027 e 2031, está previsto inicialmente um limite de R$ 1 bilhão por ano para esses créditos. O benefício poderá corresponder a até 20% dos gastos elegíveis dos projetos, conforme as regras que ainda serão regulamentadas. A concessão dos benefícios dependerá da disponibilidade de recursos no Orçamento federal. A Lei Complementar nº 235 entrou em vigor na data de sua publicação.
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