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Comissão da Câmara aprova uso de tributo sobre combustíveis para baratear passagem de ônibus

Pela proposta, a União deverá transferir para as prefeituras e o DF 60% da arrecadação do imposto, já descontada a fatia de 29% que pertence aos estados.

Ricardo Lélis

22 de maio de 2026 às 13:31   - Atualizado às 13:31

Linha de ônibus 650 - TI Macaxeira/TI Xambá

Linha de ônibus 650 - TI Macaxeira/TI Xambá (Foto: divulgação)

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que usa parte da arrecadação da Cide-Combustíveis, um tributo sobre a venda de combustíveis, para subsidiar as tarifas do transporte público coletivo.

O projeto regulamenta um trecho da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) que já autorizava o uso da Cide para o transporte, mas que precisava de uma lei para definir como o dinheiro seria distribuído na prática.

Pela proposta, a União deverá transferir para as prefeituras e o DF 60% da arrecadação do imposto, já descontada a fatia de 29% que pertence aos estados. A divisão do dinheiro será feita de acordo com o tamanho da população de cada cidade.

Para ter direito a receber os repasses da Cide, o prefeito ou governador precisará assinar e apresentar uma declaração expressa prometendo reduzir o valor da passagem do ônibus ou do metrô.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que une a proposta original (PL 1295/24), do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), a outro projeto sobre o mesmo tema (PL 4073/24).

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"O texto garante o objetivo principal: uma tarifa mais módica para milhões de brasileiros que utilizam o transporte público coletivo diariamente mediante subsídios tarifários", defendeu o relator.

Durante a votação, a comissão rejeitou o texto que havia sido adotado antes pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

Transporte integrado

O texto aprovado também cria regras específicas para o transporte integrado, já que muitas cidades são cortadas por linhas de ônibus intermunicipais (aquelas geridas pelos governos estaduais). A regra varia de acordo com o perfil do município:

  • Regiões metropolitanas: 20% do dinheiro que a prefeitura iria receber será retido pela União e repassado direto para o estado pagar o custo das linhas integradas.
  • Cidades do interior: para os municípios fora das regiões metropolitanas que possuem linhas semiurbanas passando por eles, a regra é diferente. Nesses casos, a prefeitura e o governo estadual terão que assinar um convênio para decidirem, juntos, como vão dividir os recursos federais.

Agência Câmara de Notícias

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