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TJPE mantém aumento das passagens de ônibus na RMR; julgamento foi unânime na Corte

Durante a sessão, os desembargadores entenderam que não foram apresentadas provas suficientes de irregularidades que justificassem a suspensão do aumento.

18 de maio de 2026 às 13:51   - Atualizado às 14:30

Ônibus na RMR.

Ônibus na RMR. Foto: Paulo Maciel/CTM

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta segunda-feira, 18 de maio, negar o recurso apresentado pela Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco e manter o reajuste das tarifas de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR). O julgamento ocorreu no Órgão Especial da Corte, com a presença de 17 desembargadores, na Sala Des. Antônio de Brito Alves, no Palácio da Justiça, no Recife.

O relator do processo foi o presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello. O voto dele foi seguido de forma unânime pelos demais magistrados, confirmando a manutenção do aumento tarifário já aprovado anteriormente pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).

Com a decisão, continua em vigor o reajuste aplicado no início do ano. A tarifa do chamado Anel A, que é a mais utilizada pelos passageiros da Região Metropolitana do Recife, permanece com o valor atualizado.

O julgamento analisou o recurso movido pela Frente de Luta pelo Transporte Público, coordenada pelo advogado Pedro Josephi. A entidade questionava supostas irregularidades no processo administrativo que resultou na aprovação do reajuste das tarifas.

Durante a sessão, os desembargadores entenderam que não foram apresentadas provas suficientes de irregularidades que justificassem a suspensão do aumento. Para o colegiado, não havia elementos que invalidassem o processo de definição das novas tarifas.

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Outro ponto considerado pelos magistrados foi o impacto que uma eventual suspensão poderia causar ao sistema de transporte público da Região Metropolitana do Recife. Segundo o entendimento da Corte, interromper o reajuste poderia gerar instabilidade financeira no funcionamento do serviço.

A sessão foi realizada de forma presencial e aberta ao público no Palácio da Justiça. Além dos desembargadores, participaram das discussões representantes das partes envolvidas no processo.

O advogado da Frente de Luta pelo Transporte Público, Pedro Josephi, apresentou os argumentos contrários ao reajuste. Já o procurador do Estado de Pernambuco, Henrique Lucena, representando o Governo do Estado, defendeu a manutenção das tarifas.

Histórico

Entre os pontos levantados pela ação estavam questionamentos sobre o prazo de convocação da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, a ausência de documentos técnicos que embasariam a revisão tarifária e a participação de representantes da sociedade civil que também ocupavam cargos comissionados no poder público.

Apesar dessas alegações, o TJPE entendeu que não houve irregularidades capazes de comprometer a validade da decisão administrativa que autorizou o reajuste.

O Governo de Pernambuco argumentou durante o processo que a suspensão das novas tarifas poderia causar prejuízos à operação do sistema de transporte coletivo. Entre os possíveis impactos citados estavam a redução da frota de ônibus e a diminuição da oferta de viagens para os usuários.

O caso vinha sendo analisado na Justiça desde janeiro. Inicialmente, uma decisão da juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, havia suspendido o aumento por meio de liminar.

No entanto, posteriormente, o então presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto, derrubou a liminar e autorizou a aplicação das novas tarifas.

Com o julgamento desta segunda-feira, o Órgão Especial do TJPE confirmou a validade do reajuste até que haja uma decisão final sobre o mérito da ação. O processo segue em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, onde será julgado definitivamente.

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