O valor punitivo será aplicado quando agentes do setor praticarem determinadas condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
As vistorias da agência foram realizadas durante vigência das medidas provisórias (MP) 1.340/2026 e 1.349/2026, publicadas após a guerra no Oriente Médio.
A iniciativa ocorre após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) receber cerca de 330 denúncias relacionadas a suspeitas de altas indevidas nos preços.
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