Prefeitos e vereadores de Camaragibe Fotos: Portal de Prefeitura e Divulgação
O Portal de Prefeitura obteve com exclusividade uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que determinou, na última terça-feira, 7 de janeiro, a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camaragibe, realizada em 1º de janeiro de 2025.
A decisão, fundamentada em irregularidades no processo, declarou a vacância do cargo de presidente e estabeleceu que o vereador mais idoso assuma interinamente a presidência até a realização de uma nova votação, que deverá ocorrer em até cinco dias corridos.
O Regimento Interno da Câmara Municipal especifica que o presidente da Mesa Diretora eleita é quem deve dar posse ao prefeito e vice-prefeito, mas isso não ocorreu de forma adequada. A posse do chefe do Executivo foi realizada antes de a Mesa Diretora ser eleita, o que é um claro descumprimento do Regimento da Casa Legislativa.
A decisão afirma:
"O Regimento Interno da Câmara Municipal de Camaragibe estabelece, com clareza solar, que a posse do prefeito e seu vice somente deve ocorrer após a eleição da Mesa Diretora." (Pág. 3)
Portanto, a decisão judicial entende que a posse do prefeito foi irregular, pois ocorreu de forma antecipada, antes da eleição da Mesa Diretora, contrariando as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camaragibe.
Essa irregularidade é um dos fatores que contribuiu para a nulidade da eleição da Mesa Diretora, levando à concessão da tutela de urgência para corrigir a situação.
O caso foi levado à Justiça pelo vereador Geraldo Alves da Silva, que apontou violações ao Regimento Interno da Casa Legislativa durante a eleição.
Segundo o parlamentar, a sessão de posse e a eleição da Mesa Diretora não seguiram a ordem estabelecida pelo regimento, o que resultou na posse do prefeito e da vice-prefeita antes mesmo da escolha dos membros da Mesa Diretora.
De acordo com a decisão judicial, o presidente da sessão, vereador Helder José Moura de Oliveira Filho, inicialmente deu posse ao prefeito e à vice-prefeita, contrariando o artigo 9º do Regimento Interno, que determina que a eleição da Mesa Diretora preceda qualquer outra posse.
Após reconhecer o erro, a posse foi refeita, mas a sequência de irregularidades culminou no encerramento da sessão sem a realização da eleição da Mesa Diretora, devido à ausência de quórum mínimo.
Mesmo após o encerramento oficial da sessão, sete vereadores remanescentes reabriram os trabalhos e realizaram a eleição da Mesa Diretora, presidida pelo vereador mais idoso entre os presentes. A Justiça considerou que o procedimento não tinha respaldo regimental, invalidando a eleição.
A sentença determinou a vacância do cargo de presidente da Câmara e definiu que a nova eleição seja realizada em até cinco dias, sob a presidência provisória do vereador mais idoso, conforme o artigo 15 do Regimento Interno.
O objetivo é garantir que a Casa Legislativa volte a operar regularmente o mais rápido possível, em benefício da população de Camaragibe.
Além disso, a Justiça advertiu a Câmara Municipal sobre possíveis penalidades em caso de descumprimento da ordem judicial, incluindo multas e responsabilização por crime de desobediência.
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