A medida garante espaços adequados para acolher pessoas neurodivergentes, como indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, paralisia cerebral e outras condições.
Deputado federal Eduardo da Fonte. (Foto: Divulgação)
O deputado federal Eduardo da Fonte apresentou o Projeto de Lei 4.951/2023, que estabelece a obrigatoriedade da instalação e manutenção de Salas Sensoriais em órgãos públicos de atendimento ao cidadão, concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
A proposta garante espaços adequados para acolher pessoas neurodivergentes, como indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, paralisia cerebral e outras condições que exigem suporte sensorial durante o atendimento de seus responsáveis.
As Salas Sensoriais deverão contar com profissionais especializados e ambientes preparados para estímulos visuais, táteis e auditivos, seguindo os padrões estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Nosso objetivo é assegurar mais dignidade, inclusão e acolhimento às pessoas com deficiência e suas famílias. O atendimento prioritário é um direito, mas também é necessário garantir condições adequadas para quem enfrenta longos períodos de espera”, afirmou Eduardo da Fonte.
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP) apresentou, ao lado do deputado federal Lula da Fonte (PP/UP), um projeto de lei que estabelece prazos máximos para respostas de planos de saúde a pedidos de consultas, exames, cirurgias, internações e tratamentos.
A proposta também amplia a responsabilização de operadoras por atrasos, negativas indevidas e descumprimento de decisões judiciais.
Entre as medidas previstas estão autorização imediata para urgências e emergências, resposta em até 48 horas para tratamentos oncológicos e prazos definidos para os demais procedimentos.
“O paciente não pode esperar enquanto sua saúde se agrava. O projeto garante mais rapidez, transparência e respeito aos beneficiários dos planos de saúde”, afirmou Eduardo da Fonte.
O texto determina que toda negativa de cobertura seja formalmente justificada, com indicação do motivo da recusa, da cláusula contratual aplicada e da norma utilizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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