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Eduardo da Fonte propõe lei que obriga planos de saúde a cumprir prazos de consultas

A proposta também amplia a responsabilização de operadoras por atrasos, negativas indevidas e descumprimento de decisões judiciais.

Ricardo Lélis

02 de junho de 2026 às 20:23   - Atualizado às 20:23

Eduardo da Fonte

Eduardo da Fonte (Foto: Divulgação)

O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP) apresentou, ao lado do deputado federal Lula da Fonte (PP/UP), um projeto de lei que estabelece prazos máximos para respostas de planos de saúde a pedidos de consultas, exames, cirurgias, internações e tratamentos.

A proposta também amplia a responsabilização de operadoras por atrasos, negativas indevidas e descumprimento de decisões judiciais.

Entre as medidas previstas estão autorização imediata para urgências e emergências, resposta em até 48 horas para tratamentos oncológicos e prazos definidos para os demais procedimentos.

“O paciente não pode esperar enquanto sua saúde se agrava. O projeto garante mais rapidez, transparência e respeito aos beneficiários dos planos de saúde”, afirmou Eduardo da Fonte.

O texto determina que toda negativa de cobertura seja formalmente justificada, com indicação do motivo da recusa, da cláusula contratual aplicada e da norma utilizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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A proposta assegura reembolso integral ao paciente que precisar custear o procedimento por conta própria em razão de atraso injustificado, além da possibilidade de indenização por danos materiais e morais.

A iniciativa foi construída com base em estudos e casos analisados pelo Conselho de Saúde da Federação União Progressista de Pernambuco, coordenado pelo médico Tarcísio Reis.

PL de Eduardo da Fonte

O Projeto de Lei nº 2.998/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

A proposta determina que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir terapias fundamentais para o desenvolvimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Entre as terapias contempladas estão fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricidade, musicoterapia e equoterapia.

Essas sessões poderão ser realizadas em ambientes clínicos, escolares ou domiciliares, respeitando as necessidades específicas dos pacientes.

Além disso, o projeto estabelece um prazo máximo de dez dias corridos para a autorização de procedimentos, reduzido para 24 horas em casos de urgência. O descumprimento resultará em multa administrativa diária de R$ 10.000,00.

A justificativa do PL destaca a importância de atualizar a regulação dos planos de saúde frente aos avanços nas práticas terapêuticas. O parlamentar enfatiza que muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para custear terapias essenciais, prejudicando o desenvolvimento pleno de indivíduos com TEA.

 

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