Dados citados na justificativa da proposta mostram que as despesas com saúde e higiene têm peso proporcionalmente maior no orçamento das famílias de baixa renda.
Deputado federal Eduardo da Fonte. (Foto: Divulgação)
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP) apresentou, ao lado do deputado federal Lula da Fonte (PP/UP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 117/2026, que prevê a isenção de ICMS, PIS/Pasep e Cofins sobre absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes.
A proposta busca reduzir o preço de produtos essenciais à saúde menstrual. Atualmente, a carga tributária sobre esses itens pode chegar a cerca de 27%, somando a incidência de ICMS e contribuições federais, o que encarece o acesso a produtos de uso indispensável para milhões de brasileiras.
Dados citados na justificativa do projeto mostram que as despesas com saúde e higiene têm peso proporcionalmente maior no orçamento das famílias de baixa renda.
Estudos baseados na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do IBGE, indicam que os gastos com itens básicos de saúde e higiene podem representar até o dobro da participação observada entre as famílias de maior renda, evidenciando o impacto da tributação sobre quem mais precisa.
Além de aliviar o orçamento das famílias e combater a pobreza menstrual, a proposta antecipa uma medida já prevista na Reforma Tributária, que estabeleceu alíquota zero para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual no novo sistema de tributação do consumo.
“O acesso a absorventes, tampões e coletores menstruais é uma questão de saúde pública e inclusão social. Precisamos eliminar barreiras que dificultam esse acesso, especialmente para a população mais vulnerável”, destacou Eduardo da Fonte.
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP) é autor do Projeto de Lei 4.093/2023, que amplia o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao Auxílio-Inclusão para pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta elimina os critérios de renda familiar e de remuneração atualmente exigidos para a concessão dos benefícios.
O projeto também assegura o direito ao Auxílio-Inclusão sem limitação relacionada ao valor da remuneração recebida pelo beneficiário, incentivando a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho sem o risco de perder o apoio financeiro.
A proposta foi apresentada após reivindicações de organizações de pais, mães e entidades ligadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e do autismo. Segundo Eduardo da Fonte, o objetivo é corrigir uma injustiça enfrentada por famílias que, mesmo superando os limites de renda atualmente previstos em lei, continuam arcando com elevados custos de tratamento, acompanhamento e inclusão social.
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A proposta recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários, avançando mais uma etapa dentro da tramitação legislativa.
Está nova oportunidade será destinado ao cargo de analista legislativo em áreas que ficaram de fora dos editais mais recentes da instituição.
Essa medida dependerá de lei complementar na qual deverão ser definidos os critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la.
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