O sistema permitirá o acompanhamento em tempo real da localização do agressor e o cruzamento dessas informações com áreas de proteção definidas para a vítima.
Eduardo da Fonte. Foto: Divulgação
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP) apresentou, junto com o deputado Lula da Fonte (PP), um projeto de lei que torna obrigatória a utilização de monitoração eletrônica por agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher quando houver medida protetiva concedida pela Justiça. A proposta altera a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção às vítimas.
O projeto determina que o juiz estabeleça o uso de tornozeleira eletrônica sempre que conceder medida protetiva.
O sistema permitirá o acompanhamento em tempo real da localização do agressor e o cruzamento dessas informações com áreas de proteção definidas para a vítima, como residência, trabalho, local de estudo e outros espaços indicados na decisão judicial.
Caso o agressor descumpra a medida ou se aproxime da vítima, o sistema enviará alerta imediato à central de monitoramento, que comunicará a polícia para atuação rápida no local.
O texto também prevê consequências mais rigorosas em caso de violação, como decretação de prisão preventiva e comunicação ao Ministério Público.
A proposta ainda autoriza a União, estados e municípios a firmarem convênios para aquisição e operação dos equipamentos de monitoramento e para integração dos sistemas de informação das forças de segurança.
Segundo Eduardo da Fonte, a medida busca garantir que as decisões judiciais tenham efetividade na proteção das mulheres.
“Muitas vítimas continuam expostas mesmo após conseguirem medidas protetivas. A tornozeleira eletrônica permite monitoramento em tempo real e dá mais segurança para evitar novas agressões”, afirmou o parlamentar.
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Para o presidente estadual da sigla, Tecio Teles, a chegada reflete um movimento mais amplo dentro do estado.
"Com a promulgação desta lei, reafirmamos, o compromisso do nosso governo com a valorização dos profissionais da educação", disse Raquel Lyra.
Ao justificar a recusa, o órgão afirmou que a reunião dos dados poderia "sobrecarregar o órgão destinatário, desestabilizar suas operações e desorganizar suas funções".
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