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Defesa de Collor diz que ex-presidente tem Parkinson e bipolaridade e pede prisão domiciliar

O político começou a cumprir a pena de oito anos em regime fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana.

Jameson Ramos

26 de abril de 2025 às 09:30   - Atualizado às 09:30

Ex presidente Fernando Collor.

Ex presidente Fernando Collor. Foto: Divulgação

A defesa do ex-presidente Fernando Collor pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) converta a prisão em regime fechado para domiciliar. O pedido foi feito na sexta-feira, 25 de abril, durante a audiência de Custódia. 

Entre outros pontos, os advogados alegaram que Collor tem idade avançada (75 anos) e comorbidades graves, como Mal de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

Diante dessas alegações, o ministro Alexandre determinou que a direção do presídio informe, no prazo de 24 horas, se tem condições adequadas para tratar da saúde do ex-presidente. Após as informações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deve se manifestar sobre o pedido de prisão domiciliar.

Fernando Collor foi preso na sexta-feira, 25, após ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em audiência de custódia, realizada após a prisão, Collor manifestou sua vontade de permanecer em Alagoas.

O ex-presidente começará a cumprir a pena de oito anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital alagoana. Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele deverá permanecer na ala especial da unidade prisional.

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Ao autorizar a permanência de Collor em Alagoas, o ministro lembrou que o artigo 103 da Lei de Execuções Penais (LEP) prevê que, em regra, a pena deve ser cumprida no local de domicílio do preso, a fim de assegurar sua permanência em lugar próximo ao seu meio social e familiar.

Condenação

Collor foi condenado pelo STF em 2023, na Ação Penal (AP) 1025, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Na quinta-feira (24), o relator, ministro Alexandre de Moraes, julgou incabível novo recurso apresentado pela defesa, ao reconhecer seu “caráter meramente protelatório”, e determinou o imediato início do cumprimento de pena.

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