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Crusoé aponta falhas na decisão de Moraes sobre tornozeleira eletrônica em Bolsonaro; confira

Revista questiona base jurídica usada pelo ministro do STF e destaca pontos cegos na acusação de "atentado à soberania".

Redação Portal de Prefeitura

18 de julho de 2025 às 16:16   - Atualizado às 16:19

STF   Alexandre de Moraes

STF Alexandre de Moraes Foto: Divulgação/Crusué/STF

A revista Crusoé publicou nesta sexta-feira (18) uma análise crítica da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, recolhimento domiciliar noturno e restrição de contatos com diplomatas e com seu filho, Eduardo Bolsonaro.

Segundo a apuração da Crusoé, a decisão apresenta "pontos cegos" importantes. Um deles seria o enquadramento do ex-presidente no artigo 359-I do Código Penal, que trata de atentado à soberania nacional ao “negociar com governo estrangeiro para provocar atos típicos de guerra ou invadi-lo”.

Para a revista, o uso desse artigo seria controverso, pois os trechos citados na decisão de Moraes não trazem provas claras de que Bolsonaro tenha provocado ou planejado atos “típicos de guerra” — o que, na visão da publicação, fragiliza a fundamentação jurídica da medida.

Outro ponto analisado é a acusação de coação no curso do processo. A Crusoé afirma que, embora Moraes alegue que houve tentativa de embaraçar investigações e intimidar autoridades da Polícia Federal, não há evidências de que as ações de Bolsonaro tenham realmente influenciado o andamento do processo ou mudado a conduta de ministros ou juízes envolvidos no caso.

Ainda segundo a revista, os principais atos de investigação já foram concluídos e Jair Bolsonaro, até o momento, respondeu às solicitações da Justiça. A acusação de que ele buscou obstruir ou intimidar se baseia mais na intenção subjetiva atribuída às suas ações, do que em provas objetivas de coação direta.

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A análise da Crusoé levanta um debate jurídico importante sobre o equilíbrio entre medidas cautelares e garantias individuais, especialmente quando aplicadas a ex-chefes de Estado.

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