Pernambuco, 24 de Outubro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

IOF: Alexandre de Moraes decide validar decreto de Lula que aumenta o imposto; entenda

No mês passado, a medida foi suspensa após votação do Congresso e após a deliberação, o PSOL, o PL e a AGU entraram com ações no STF e levaram a discussão do caso para o Supremo.

Ricardo Lélis

17 de julho de 2025 às 07:15   - Atualizado às 07:17

Presidente Lula e ministro do STF Alexandre de Moraes.

Presidente Lula e ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quarta-feira, 16 de julho, manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.

Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.

Veja Também

Decisão

Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.

A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Agência Brasil

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

11:30, 24 Out

Imagem Clima

30

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Ministro do STF, Edson Fachin.
Declaração

'Lealdade às regras do jogo': Fachin defende respeito às regras democráticas a quatro dias do segundo turno

Presidente do STF afirmou que a democracia depende do respeito às decisões judiciais e alertou para o enfraquecimento gradual das instituições.

André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Acusações

PGR se manifesta contra pedido de Moraes para investigar André Mendonça por abuso de autoridade

Paulo Gonet afirmou que a conduta atribuída ao ministro do STF não se enquadra, em princípio, na Lei de Abuso de Autoridade. A decisão cabe à Corte.

Daniel Vorcaro preso
Intimidade

Defesa de Daniel Vorcaro pede ao STF investigação sobre vazamento de conversas privadas

No documento, que foi endereçado ao presidente do Supremo, Edson Fachin, os advogados afirmam que Vorcaro está sofrendo um "processo de linchamento público".

mais notícias

+

Newsletter