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Crime eleitoral? Procuradoria recomenda condenação de Lula, Tebet e Marina por propaganda antecipada

Parecer aponta que declaração do presidente durante evento oficial do governo em maio, reuniu elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

09 de julho de 2026 às 11:29   - Atualizado às 11:31

Marina Silva e Simone Tebet são ex-ministras do governo Lula.

Marina Silva e Simone Tebet são ex-ministras do governo Lula. Foto: Ricardo Stuckert

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recomendou a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Para o órgão, uma fala de Lula durante evento oficial do governo, em maio, configurou propaganda eleitoral antecipada.

O partido Missão apresentou a representação contra os três. A ação tem como alvo uma fala de Lula durante lançamento da ampliação do programa Move Brasil (programa de crédito voltado a motoristas de aplicativos e taxistas), em 19 de maio. Na ocasião, o presidente disse: "Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas."

Lula incentivava os participantes do evento a fazer reivindicações ao governo quando fez a fala.

Segundo a procuradoria, a propaganda eleitoral antecipada se caracteriza quando reúne três elementos: referência ao processo eleitoral, exaltação das qualidades do pré-candidato e pedido de votos. Para o órgão, a fala de Lula preenche os três requisitos, já que exaltou as pré-candidatas e pediu voto de forma explícita em evento oficial do governo.

"A fala do presidente da República tem nítido caráter eleitoral, uma vez que exalta as qualidades das duas pré-candidatas ao Senado, com pedido explícito de voto, em evento oficial do Governo Federal", afirma a procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva.

O parecer foi assinado em 3 de julho e não é uma decisão judicial. A manifestação da Procuradoria serve como opinião no processo. A propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir de 16 de agosto deste ano.

Crime eleitoral? Procuradoria Eleitoral recomenda condenação de Lula, Simone Tebet e Marina Silva por suposta propaganda antecipada

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