Parecer aponta que declaração do presidente durante evento oficial do governo em maio, reuniu elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
09 de julho de 2026 às 11:29 - Atualizado às 11:31
Marina Silva e Simone Tebet são ex-ministras do governo Lula. Foto: Ricardo Stuckert
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo recomendou a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e das ex-ministras Simone Tebet e Marina Silva, pré-candidatas ao Senado por São Paulo. Para o órgão, uma fala de Lula durante evento oficial do governo, em maio, configurou propaganda eleitoral antecipada.
O partido Missão apresentou a representação contra os três. A ação tem como alvo uma fala de Lula durante lançamento da ampliação do programa Move Brasil (programa de crédito voltado a motoristas de aplicativos e taxistas), em 19 de maio. Na ocasião, o presidente disse: "Só não mexam com a Janja. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas."
Lula incentivava os participantes do evento a fazer reivindicações ao governo quando fez a fala.
Segundo a procuradoria, a propaganda eleitoral antecipada se caracteriza quando reúne três elementos: referência ao processo eleitoral, exaltação das qualidades do pré-candidato e pedido de votos. Para o órgão, a fala de Lula preenche os três requisitos, já que exaltou as pré-candidatas e pediu voto de forma explícita em evento oficial do governo.
"A fala do presidente da República tem nítido caráter eleitoral, uma vez que exalta as qualidades das duas pré-candidatas ao Senado, com pedido explícito de voto, em evento oficial do Governo Federal", afirma a procuradora regional eleitoral auxiliar Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva.
O parecer foi assinado em 3 de julho e não é uma decisão judicial. A manifestação da Procuradoria serve como opinião no processo. A propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir de 16 de agosto deste ano.
Crime eleitoral? Procuradoria Eleitoral recomenda condenação de Lula, Simone Tebet e Marina Silva por suposta propaganda antecipada
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