Imagem de um feto. Crédito da Imagem: shutterstock
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, aprovou na sexta-feira, 23 de dezembro, uma resolução que define orientações para o atendimento de crianças e adolescentes grávidas em situações previstas de aborto legal.
O texto prevê que o procedimento seja realizado em casos em que a gestação tenha origem em "abuso sexual, risco de vida para a gestante ou anencefalia do feto".
A resolução foi aprovada com 15 votos favoráveis e 13 contrários, sendo os votos de apoio oriundos de representantes do governo federal que participaram da elaboração do texto. Apesar disso, pressões políticas e críticas públicas levaram o governo a reconsiderar o apoio integral à medida.
Embora a resolução do Conanda não tenha força de lei, funciona como um conjunto de orientações para a condução de casos que envolvem crianças e adolescentes grávidas.
Na ausência de regulamentações legais mais detalhadas, as diretrizes aprovadas tendem a ser utilizadas como referência para os serviços de saúde.
A norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer em até cinco dias.
Pela legislação brasileira, o aborto é considerado crime, mas o Código Penal não prevê punição em casos específicos: quando "não há outro meio de salvar a vida da gestante" ou quando "a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante ou, no caso de incapacidade, de seu representante legal".
A resolução busca dar suporte a essas disposições legais, ao mesmo tempo em que estabelece protocolos para proteger crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade extrema.
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A condenação pelo crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal foi confirmada, por unanimidade, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
A Corte enfrenta uma crise institucional sem precedentes, com a divulgação recíproca de relatórios comprometedores e pedidos mútuos de investigação.
O número de indicações ainda poderá aumentar caso algum outro magistrado opte por se aposentar antes da idade compulsória.
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