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CONSELHO APROVA regra sobre ABORTO legal de CRIANÇAS e adolescentes; ENTENDA

O texto prevê que o procedimento seja realizado em casos em que a gestação tenha origem em "abuso sexual, risco de vida para a gestante ou anencefalia do feto".

Ricardo Lélis

24 de dezembro de 2024 às 14:30   - Atualizado às 14:30

Imagem de um feto.

Imagem de um feto. Crédito da Imagem: shutterstock

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, aprovou na sexta-feira, 23 de dezembro, uma resolução que define orientações para o atendimento de crianças e adolescentes grávidas em situações previstas de aborto legal.  

O texto prevê que o procedimento seja realizado em casos em que a gestação tenha origem em "abuso sexual, risco de vida para a gestante ou anencefalia do feto".

Entre as normas estabelecidas pelo Conselho, destacam-se: 

  • Encaminhamento direto das vítimas aos serviços de saúde, sem necessidade de autorização prévia dos responsáveis;  
  • Escuta especializada para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, com foco em garantir um ambiente acolhedor e respeitoso;  
  • Prioridade à vontade da criança ou adolescente em caso de conflito com os responsáveis legais, com apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público;  
  • Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem que isso seja condição para a realização do procedimento.  

A resolução foi aprovada com 15 votos favoráveis e 13 contrários, sendo os votos de apoio oriundos de representantes do governo federal que participaram da elaboração do texto. Apesar disso, pressões políticas e críticas públicas levaram o governo a reconsiderar o apoio integral à medida.  

Embora a resolução do Conanda não tenha força de lei, funciona como um conjunto de orientações para a condução de casos que envolvem crianças e adolescentes grávidas.

Na ausência de regulamentações legais mais detalhadas, as diretrizes aprovadas tendem a ser utilizadas como referência para os serviços de saúde.  

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A norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer em até cinco dias.
 
Pela legislação brasileira, o aborto é considerado crime, mas o Código Penal não prevê punição em casos específicos: quando "não há outro meio de salvar a vida da gestante" ou quando "a gravidez resulta de estupro e há consentimento da gestante ou, no caso de incapacidade, de seu representante legal".  

A resolução busca dar suporte a essas disposições legais, ao mesmo tempo em que estabelece protocolos para proteger crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade extrema.

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