Desfile de escola de samba representando o Diabo e Jesus. (Foto: Reprodução/ TV Globo)
O Projeto de Lei 830/25 proíbe a veiculação de imagens sacras e satânicas, símbolos sagrados e representações desrespeitosas à fé cristã, católica ou evangélica em desfiles de escolas de samba e em eventos carnavalescos no Brasil.
Apresentado pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), o texto considera representações desrespeitosas quaisquer formas de expressão artística que ofendam ou ridicularizem as crenças, rituais ou valores das tradições cristãs, católicas ou evangélicas.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“A crescente presença de elementos profanos e desrespeitosos em desfiles de escolas de samba tem gerado uma profunda preocupação entre os fiéis e a sociedade em geral”, disse o parlamentar.
“O Carnaval, que deveria ser um momento de celebração e união, tem se tornado palco para a afronta a valores sagrados e à espiritualidade de milhões de brasileiros”, acrescentou.
De acordo com o projeto, a violação da norma terá as seguintes penalidades:
A fiscalização ficará a cargo das prefeituras e governos estaduais, secretarias responsáveis pela cultura e eventos públicos, além do Ministério Público.
Os órgãos competentes deverão criar canais para denúncias anônimas sobre as infrações.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O ator José Loreto se envolveu em polêmica no carnaval do Rio de Janeiro de 2025. O artista esteve no papel de diabo durante o desfile da escola Unidos de Vila Isabel, onde apresentou o enredo “Quanto Mais Eu Rezo, Mais Assombração Me Aparece”. Na época, Loreto relatou que a mãe, que é católica, não gostou muito da ideia.
Por conta disso, o ator quase perdeu o papel de Jesus na Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que ocorreu mais de um mês depois do desfile.
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O PL de nº 4820/2023 foi aceito na Câmara dos Deputados na terça-feira, 28 de abril, agora o texto segue para análise do Senado Federal.
A multa para pessoa física será de um a dez salários mínimos. Já para pessoa jurídica, seja no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários, varia de cinco a 100 salários
O texto teve a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta-feira, 22 de abril.
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