A imagem de Têmis, de olhos vendados e balança em mãos, remete ao ideal de Justiça aplicada de forma igualitária. Foto: Freepik
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que assegura o direito à gratuidade da Justiça para pessoas com diagnóstico ou em tratamento de câncer, pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Hoje não há uma lei que garanta automaticamente a gratuidade de Justiça para esses grupos específicos. O direito ao benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de "insuficiência de recursos", cabendo ao juiz analisar a situação financeira em cada caso.
A medida consta no Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência com uma alteração.
A alteração da relatora deixa claro que o benefício se estende não apenas aos pacientes que já estão em tratamento contra o câncer, mas também àqueles que já receberam o diagnóstico, mas ainda não iniciaram o tratamento.
"Garantir gratuidade da justiça a esse grupo é uma forma de eliminar potenciais barreiras ao pleno acesso à prestação jurisdicional, condição essencial para exercício pleno da cidadania, de modo a beneficiar quem já convive com diversas restrições de outra ordem", afirmou Laura Carneiro em seu parecer.
O colegiado também concluiu que a proposta não tem impacto no orçamento federal.
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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De acordo com a Câmara dos Deputados, o índice de novos deputados (35,6%) mantém a média de oxigenação da Casa, em relação à eleição anterior, de 2022 (39,3%).
Os deputados federais representam os estados na Câmara dos Deputados, em Brasília. Entre as atribuições dos parlamentares estão a elaboração e votação de leis de competência da União, entre outras.
Para que a proibição permaneça em vigor, o texto deverá passar por uma comissão mista, formada por deputados e senadores, e posteriormente ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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