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Comissão da Câmara aprova gratuidade de justiça para pessoas com câncer, deficiência e autismo

O direito ao benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de "insuficiência de recursos".

Ricardo Lélis

01 de janeiro de 2026 às 08:00

A imagem de Têmis, de olhos vendados e balança em mãos, remete ao ideal de Justiça aplicada de forma igualitária.

A imagem de Têmis, de olhos vendados e balança em mãos, remete ao ideal de Justiça aplicada de forma igualitária. Foto: Freepik

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que assegura o direito à gratuidade da Justiça para pessoas com diagnóstico ou em tratamento de câncer, pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Hoje não há uma lei que garanta automaticamente a gratuidade de Justiça para esses grupos específicos. O direito ao benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de "insuficiência de recursos", cabendo ao juiz analisar a situação financeira em cada caso.

A medida consta no Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência com uma alteração.

A alteração da relatora deixa claro que o benefício se estende não apenas aos pacientes que já estão em tratamento contra o câncer, mas também àqueles que já receberam o diagnóstico, mas ainda não iniciaram o tratamento.

"Garantir gratuidade da justiça a esse grupo é uma forma de eliminar potenciais barreiras ao pleno acesso à prestação jurisdicional, condição essencial para exercício pleno da cidadania, de modo a beneficiar quem já convive com diversas restrições de outra ordem", afirmou Laura Carneiro em seu parecer.

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O colegiado também concluiu que a proposta não tem impacto no orçamento federal.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Agência Câmara de Notícias

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